LEI Nº 38, DE 16 DE MAIO DE 2005
Autor: Obedis Teixeira Martins
SUSPENDE A COBRANÇA DA TAXA DE ESGOTOS COBRADA PELA CESAN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica suspensa temporariamente a cobrança da taxa de esgotos cobrada pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, no Município de Barra de São Francisco.
Art. 2º A cobrança estará suspensa até que a CESAN cumpra o disposto na Lei Municipal nº 118/2001 de 16 de outubro de 2001 e, que apresente aos Poderes Executivo e Legislativos municipais, laudos técnicos que atestem o correto funcionamento do sistema de esgotamento sanitária implantado no município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de maio de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.