LEI Nº 406, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2013, estima a receita e fixa a despesa em R$ 81.175.176,44 (oitenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA CORRENTE:

 

a) Receita Tributária........................................................................ RS 3.585.497,63

b) Receita de Contribuições............................................................... R$ 5.650.511,32

c) Receita Patrimonial......................................................................... R$ 404.475,31

d) Transferências Correntes............................................................. R$ 69.291.510,00

e) Receita de Serviços.......................................................................... R$ 15.000,00

f) Outras Receitas Correntes.............................................................. R$ 1.687.616,97

SUB-TOTAL................................................................................... R$ 76.634.611,76

 

II - RECEITA DE CAPITAL:

g) Operações de Crédito...................................................................... R$ 239.039,56

h) Alienação de Bens............................................................................ R$ 65.735,88

i) Transferências de Capital............................................................... R$ 8.938.620,41

j) Outras Transferências de Capital......................................................... R$ 23.903,96

k) Operações Intraorçamentárias....................................................... R$ 1.175.176,44

SUB-TOTAL................................................................................... R$ 10.442.476,25

 

Dedução para o FUNDEB................................................................... R$ 5.901.911,57

 

TOTAL.......................................................................................... R$ 81.175.176,44

 

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

Câmara Municipal............................................................................ R$ 3.714.209,79

Gabinete do Prefeito........................................................................ R$ 1.319.365,85

Procuradoria Geral do Município............................................................ R$ 975.319,18

Controladoria Geral do Município........................................................... R$ 475.940,45

Sec. Mun. de Gabinete e Comunicação Social.......................................... R$ 503.183,63

Sec. Mun. de Administração.............................................................. R$ 5.761.463,50

Sec. Mun. da Fazenda...................................................................... R$ 2.792.743,29

Sec. Mun. de Educação................................................................... R$ 23.968.463,83

Sec. Mun. de Ação Social.................................................................. R$ 4.444.224,07

Sec. Mun. de Saúde....................................................................... R$ 13.819.254,89

Sec. Mun. de Infraestrutura............................................................... R$ 3.982.965,57

Sec. Mun. de Interior e Transportes.................................................... R$ 3.317.493,88

Sec. Mun. de Agricultura................................................................... R$ 3.886.095,34

Sec. Mun. de Defesa Social.................................................................. R$ 674.423,75

Sec. Mun. de Meio Ambiente............................................................. R$ 1.900.777,18

Sec. Mun. de Urbanismo e Saneamento............................................... R$ 1.041.022,65

Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Lazer................................................. R$ 1.328.167,61

Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Habitação.......................... R$ 1.298.325,46

Instituto da Previdência dos Servidores Públicos................................... R$ 5.639.536,52

Superintendência Geral de Compras, Almoxarifado e Patrimônio................. R$ 332.200,00

TOTAL.......................................................................................... R$ 81.175.176,44

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total de despesas fixada nesta Lei para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos do cancelamento de dotação orçamentária do próprio legislativo.

 

Art. 7º Ficam excluídos dos limites estabelecidos nos artigos 4º, 5º e 6º desta Lei os créditos adicionais suplementares:

 

I - Abertos com recursos de reserva de contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

 

II - Destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço de dívida pública;

 

III - Destinados a suprir insuficiências nas dotações dos fundos especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

 

IV - Destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

V - Destinadas a transposição de recursos entre dotações das funções educação, assistência social, saúde e habitação.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem como, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Art. 10 Para abertura dos créditos suplementares de que tratam os Artigos 4º, 5º desta Lei fica vedada a utilização de dotações orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de Agricultura e, os consignados para despesas com pessoal ativos e inativos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 471/2013)

 

Art. 11 Na execução orçamentária de 2013, ficam estabelecidos as seguintes prioridades:

 

I - Aquisição de área para construção de centro de triagem de resíduos recicláveis;

 

II - Implantação no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura do projeto cultivando flores;

 

III - Implantação no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura do projeto cultivando flores;

 

IV - Implantação pela Secretaria Municipal de Agricultura do banco de sementes;

 

V - Implantação da coleta seletiva nas áreas urbanas e rurais;

 

VI - Celebração de convênios com a Associação de Catadores para auxiliar nos projetos e atividades desenvolvidas;

 

VII - Implantação do projeto de recuperação dos recursos hídricos da bacia do Rio Itaúnas;

 

VIII - Reforma e ampliação dos postos de saúde do Denzol, Assentamento 3 Corações/Poço Azul, Itá e Vargem Grande do Itaúnas;

 

IX - Construção de alambrado e vestiário no campo de futebol do Assentamento 3 Corações;

 

X - Aquisição de terreno para construção de PSF em Vila Paulista, no Bairro Irmãos Fernandes, Vila Landinha e Vila Luciene;

 

XI - Implantação de PSF em Monte Sinai, Vila Paulista, Vila Itaperuna, Vila Landinha e Vila Vicente;

 

XII - Calçamento de ruas da sede e distritos;

 

XIII- Reforma a ampliação da Escola do Assentamento 3 Corações;

 

XIV - Aquisição de área para construção de Parque de Exposição e Eventos;

 

XV - Instalação de sistema de telefonia móvel nos Córregos do Itá, Denzol e Assentamento 3 Corações;

 

XVI - Construção de uma creche no Bairro Justinópolis;

 

XVII - Reforma do alambrado do estádio Joaquim Alves de Souza;

 

XVIII - Construção de calçamento e redes de esgoto nas ruas dos Bairros Carabina e Justinópolis;

 

XIV - Ampliação e reforma da quadra de esportes do Córrego do São João;

 

XV - Construção de muro da Escola Municipal do Córrego São João;

 

XVI - Construção de alambrado, iluminação e vestiário no campo de futebol de Vila Itaperuna;

 

XVII - Construção de Vestiário no Campo de Futebol do Córrego Barro Preto;

 

XVIII - Criação de PSF em Vila Itaperuna, com reforma e ampliação da unidade de saúde;

 

XIX - Reforma no posto de correios de Vila Itaperuna;

 

XX- Melhorias do sistema de distribuição de água e redes de esgoto de Vila Itaperuna;

 

XXI - Complementação do calçamento das ruas de Vila Itaperuna;

 

XXII - Melhoria no sistema de iluminação pública de Vila Itaperuna;

 

XXIII - Construção de Calçamento nas Ruas Amilton Moraes e Henrique Fanti no Nova Barra;

 

XXIV - Construção de Alambrado no campo de futebol do Nova Barra;

 

XXV - Construção de Calçamento no Nova Barra;

 

XXVI - Construção de duas pontes de cimento no Córrego da Penha;

 

XXVII - Instalação de laboratório de informática na Escola Municipal de Vila Itaperuna;

 

XXVIII - Reforma da quadra de esportes de Vila Itaperuna;

 

XXIX - Aquisição de equipamentos de informática para a secretaria da Escola Municipal de Vila Itaperuna;

 

XXX - Construção de área de convivência no pátio da Escola Municipal de Vila Itaperuna;

 

XXXI - Reforma do alambrado do Estádio Municipal Joaquim Alves de Souza;

 

XXXII - Ampliação dos postos de saúde de Monte Senir e Vargem Alegre;

 

XXXIII - Construção da clínica de fisioterapia;

 

XXXIV - Ampliação das salas de pré-escola de Monte Senir e Vargem Alegre;

 

XXXV - Construção de creches nos bairros Vila Luciene e Vila Vicente;

 

XXXVI - Ampliação do sistema de transmição de TV do Córrego do Bagaço;

 

XXXVII - Manutenção dos sistemas de telefonia móvel dos distritos;

 

XXXVIII - Construção de ponte de cimento nos Córregos Santo Antônio e Vargem Alegre;

 

XXXIV - Construção de capela mortuária em Monte Senir e Vargem Alegre;

 

XL - Construção e muro no cemitério dos Boone em Vargem Alegre;

 

XLI - Construção de Vestiários nos campos de futebol de Santo Antônio, Vargem Alegre, Monte Senir, Volta da Cobra, Bagaço e Córrego Piraí;

 

XLII - Construção de aterro, alambrado e vestiário no campo de futebol do Vargem Grande do Itaúnas;

 

XLIII - Construção de calçamento na Rua Nelson Chagas Pinheiro em Cachoeirinha de Itaúnas;

 

XLIV - Construção de rede para captação de águas de chuvas na Rua Pascoal Ribeiro em Cachoeira de Itaúnas;

 

XLV - Cascalhamento das serras do Poso Alto, Alto Sidnei, Córrego do Machado, Vargem Grande e Córrego do Boi;

 

XLVI - Construção de Biodigestor na Escola Jacira de Paula Miniguite;

 

XLVII - Construção de duas pontes de cimento no Córrego do Denzol;

 

XLVIII - Construção de alambrado e vestiário no campo de futebol do Córrego do Denzol, próximo ao bar do Juca;

 

XLIX - Construção de Creches nos Bairros Campo Novo e Irmãos Fernandes;

 

L - Construção de uma praça no Córrego do Itá, próximo ao bar do Ramiro;

 

LI - Construção de cozinha no refeitório na Escola Municiapal do Vargem Grande;

 

LII - Construção de aterro na estrada do Boa Sorte do Itaúnas;

 

LIII - Construção de alambrado e vestiário no campo de futebol do Córrego do Estevão;

 

LIV - Cascalhamento da Serra do Córrego do Fervedouro, do Amazino e Pedro Gambart;

 

LV - Complementação da rede de esgoto na Rua Caiçara;

 

LVI - Aquisição de recipiente, veículos e maquinário, para implantação da coleta seletiva,

 

Art. 12 As obras, projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária para 2013 destinados as Escolas Agrícolas, serão prioritárias na execução desta Lei.

 

Art. 13 Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei, os anexos onde serão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2012.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.