A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Município ficam alterados na forma desta lei e de acordo com a tabela abaixo, a partir de 1º de janeiro de 1953.
a) Cargos isolados de provimento efetivo:
1 Contador com os vencimentos anuais de.............................................. Cr$ 36.000,00
1 Tesoureiro com os vencimentos anuais de............................................ Cr$ 18.000,00
1 Secretário (função gratificada) com os vencimentos anuais de................. Cr$ 12.000,00
2 Escriturários com os vencimentos anuais de (cada um)........................... Cr$ 13.200,00
7 Fiscais Distritais com os vencimentos anuais de (cada um)...................... Cr$ 15.600,00 (Quantitativo alterado pela Lei nº 40/1953)
1 Protocolista com vencimentos anuais ................................................. Cr$ 7.200,00 (Cargo criado pela Lei n° 06/1953)
b) Extranumerários:
7 Professores com os vencimentos anuais de (cada um)............................. Cr$ 4.800,00
1 Motorista com os vencimentos anuais de.............................................. Cr$ 14.400,00
1 Eletricista com os vencimentos anuais de............................................. Cr$ 12.000,00
1 Encarregado do cemitério local com os vencimentos anuais de (cada um).. Cr$ 12.200,00
c) Diaristas:
Os diaristas perceberão o jornal de.............................................................. Cr$ 35,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 1952.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.