revogada pela lei nº 141/1999

 

LEI Nº 41, DE 14 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 4.000,00 m² (QUATRO MIL METROS QUADRADOS) AO EMPRESÁRIO MANOEL FERNANDO AURICH PALHARES FILHO, PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM HOTEL NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco-ES autorizado a doar ao Empresário MANOEL FERNANDO AURICH PALHARES FILHO, uma área de terras medindo 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados) localizada na Rodovia que liga este Município ao de Ecoporanga-ES, no local onde funcionava o antigo lixão, para construção de um Hotel.

 

Parágrafo Único. A área de terras de que trata a presente Lei é de propriedade do Município e encontra-se situada na Rodovia que liga este Município ao de Ecoporanga - ES, e será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município, que foi desapropriada de Cícero Coimbra e Outros.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção e instalação de um Hotel e/ou similar.

 

§ 1º O donatário compromete-se a construir e instalar o Hotel no prazo de 02 (dois) anos.

 

§ 2º A prorrogação do prazo acima estipulado somente será possível com apresentação de projeto de lei à Câmara Municipal.

 

Art. 3º Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas, a área doada retornará para o domínio do Município.

 

Parágrafo Único. O retorno da área ao Município far-se-á por Decreto do Prefeito Municipal, declarando-se a revogação da doação, o qual será baixado independentemente de aviso judicial e/ou extrajudicial, servindo como instrumento necessário à averbação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.

 

Art. 4º O recebedor da doação obriga-se a incluir no projeto de construção do Hotel, na área recebida, um bar, restaurante, quadra poliesportiva, piscina, sauna, etc.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de tributos municipais relacionados no Código Tributário por um prazo de até 05 (cinco) anos, como incentivo à criação e instalação do Hotel, mediante requerimento do contribuinte.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os serviços de terraplanagem da área ora doada, bem como a realizar todo o serviço de construção de rede de esgoto.

 

Art. 7º Cumpridas as condições previstas nesta Lei, o empresário passará a ter direito real sobre a área de terras doada.

 

Art. 8º A Coordenadoria de Almoxarifado e patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área comunicando ao empresário recebedor, Manoel Fernando Aurich Palhares Filho os termos desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 14 de julho de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.