LEI Nº 44, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979

 

CRIA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Associação dos Funcionários Públicos Municipais.

 

§ 1º A Associação se regerá por Estatutos próprios, que determinará o amplo âmbito de suas ações após aprovação pela 1ª Assembléia constituída pelos funcionários do Município, inclusive Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores, que serão reconhecidos como membros fundadores.

 

§ 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará um funcionário, com poderes para convocar e presidir a assembléia, conforme estabelecido no parágrafo anterior para eleição da diretoria e aprovação dos estatutos.

 

Art. 2º Fica estabelecido uma contribuição a Associação pelos membros referidos no parágrafo 1º do artigo anterior, de 2% (dois por cento), sobre seus vencimentos, a serem descontados em folha de pagamento e depositados na conta da Associação, bem logo sejam os Estatutos registrados como de direito. (Dispositivo revogado pela Lei n° 36/1981)

 

Art. 2º Fica restabelecida a contribuição mensal dos servidores na proporção de 1% (um por cento), para quem ganha até C$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e de 2% (dois por cento) para quem ganha acima de C$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) de todos os membros previsto no parágrafo 1º do artigo da Lei 44/79, que serão descontados na folha de pagamento do pessoal e depositados à conta da Associação. (Dispositivo revogado pela Lei nº 45/1986)

(Redação dada pela Lei nº 38/1983)

 

Art. 3º Constará dos Estatutos da Associação, Classes variadas de sócios, afim de possibilitar o ingresso de não funcionários públicos, com os direitos e responsabilidades ali estabelecidos.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal dotará no orçamento de cada exercício verba específica a Associação de conformidade com seu empreendimento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de outubro de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.