REVOGADA PELA LEI N° 24/1990

 

LEI Nº 47, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS), UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, PARA CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DO POSTO DE ATENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, (INPS), uma área de terras, constituída pelo lote nº. 01 da rua Prefeito Antonio Valle, nesta cidade, esquina com a rua São Sebastião, medindo 30,00 metros pela lateral direita, 26,00 metros pela lateral esquerda, 13,00 metros de frente e 12,00 metros de fundos, totalizando 350 m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados).

 

Art. 2º O imóvel de que fala o artigo anterior será destinado especificamente para a construção de um prédio, onde funcionará o Posto de Atendimento da Previdência Social.

 

Parágrafo Único. O Instituto Nacional de Previdência Social, terá o prazo de dois anos, para iniciar a construção, sob pena de esgotado esse prazo, ser imóvel revertido ao patrimônio do Município devendo essa condição ser inserida na escritura pública de doação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.