A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o "Corpo De Assistência Aos Meninos E Meninas - Floro Lima", para gerenciar a operação do Estacionamento Rotativo "Faixa Branca".
Parágrafo Único. A duração do convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado até o limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso haja interesse das partes.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá transferir, no exercício de 2014, recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), transferindo em parcelas mensais de acordo com a solicitação da Associação e de acordo com os valores arrecadados através do sistema de estacionamento rotativo, sendo transferidos ainda mensalmente R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para suprir as necessidades financeiras de implantação de todo o sistema. (Redação dada pela Lei nº 564/2014)
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aludida transferência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 180001.0412200032.179-Contribuição Financeira a Instituições Sem Fins Lucrativos. Elemento de despesa: 33904100000 - Contribuições (Redação dada pela Lei nº 564/2014)
Abertura de crédito especial: |
180.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação |
180 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação |
04 - Administração |
122 - Administração geral |
003 - Apoio administrativo |
2.179 - Contribuições financeiras a instituições sem fins lucrativos |
33904100000 – Contribuições.................................................................................... R$ 5.000,00 |
Para cancelamento: |
180.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação |
180 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação |
122 - Administração geral |
003 - Apoio administrativo |
2.179 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação |
33904100000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica......................................... R$ 5.000,00 |
Art. 3º O objetivo do convênio é permitir que o conveniado gerencie a operação do estacionamento rotativo, sendo obrigatória a inteira observância da Lei Municipal nº 499/2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de dezembro de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.