LEI Nº 55, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E SALAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação e funcionamento das seguintes salas de aulas para educação infantil:

 

a) Escola Municipal de 1º Grau Vicente Amaro da Silva, Sede - 06 (seis) salas de aulas;

b) Pré Escola e Creche Dórico Cipriano, Sede - 04 (quatro) salas de aulas;

c) Escola Municipal Pré 1º Grau Vila Itaperuna, distrito de Vila Itaperuna - 01 (uma) sala de aula;

d) Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Elizabeth Trzoseki da Silva, distrito de Vila Paulista - 03 (três) salas de aulas.  (Denominação alterada pela Lei n° 1.249/2022)

(Denominação alterada pela Lei nº 05/2003)

(Denominação alterada pela Lei nº 66/2002)

 

Art. 2º Fica autorizada a criação e funcionamento das seguintes escolas de ensino fundamental:

 

a) Escola Municipal Três Corações - Distrito de Vila Paulista;

b) Escola Municipal Cabeceira Córrego do Sossego - Distrito de Vila Paulista

c) Escola Municipal Afluente Vargem Alegre - Distrito de Vargem Alegre

d) Escola Municipal Córrego do Sossego - Distrito de Vila Paulista

e) Escola Municipal Barra do Santo Antonio - Distrito de Santo Antonio

f) Escola Municipal Córrego do Cedro - Distrito de Vila Paulista

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.