LEI Nº 579, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

 

CRIA NO ENSINO FUNDAMENTAL DA ESCOLA EFAMEPTNM JACYRA DE PAULA MINIGUITE OS ANOS FINAIS 6º, 7º, 8º E 9º, EM REGIME DE ALTERNÂNCIA, SEM PERNOITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Escola Municipal Família Agrícola "Jacyra De Paula Miniguite", localizada no Córrego do Recreio, Município de Barra de São Francisco-ES, ensino fundamental séries finais, segunda etapa da educação básica". (Redação dada pela Lei n° 748/2017)

(Redação dada pela dada Lei nº 646/2015)

 

§ 1º A criação dos anos de que trata o caput deste artigo somente será implementada após a construção dos novos espaços físicos, reformas do espaço existente e, garantia do transporte escolar. 

 

§ 2º As séries de que trata este artigo obedecerão o estatuído pela Resolução nº 3777/2014, do Conselho estadual de Educação, ou qualquer outra que venha sucedê-la. (Redação dada pela Lei nº 646/2015)

 

Art. 2º A regulamentação da administração e funcionamento da Escola, em consonância com o previsto na Lei nº 23, de 21 de março de 2005, será feita através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º A EFAMEFEPTNM - Escola Família Agrícola Municipal De Ensino Fundamental De Educação Profissional Técnica De Nível Médio "Jacyra De Paula Miniguite", passa a ser denominada Escola Municipal Família Agrícola "Jacyra De Paula Miniguite". (Redação dada pela Lei n° 748/2017) 

(Redação dada pela Lei nº 646/2015)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de novembro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.