LEI Nº 08, DE 20 DE JUNHO DE 1985

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes escolas:

 

Escola Municipal Povoado Bom destino (1º),

Escola Municipal Povoado Bom Destino (2º),

Escola Municipal Povoado Bom Destino (3º),

Escola Municipal Povoado Bom Destino (4º),

Todas em Bom Destino:

Distrito de vila Nelita, neste Município;

Escola Municipal Pré 1º Grau Mc Nair, no Bairro Irmãos Fernandes nesta cidade;

Escola Municipal Pré 1º Grau Barra do Itaperuna, em Itaperuna neste Município;

Escola Municipal Vila Itaperuna, neste Município; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 05/2003)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 66/2002)

Escola Município; Escola Municipal Pré 1º Grau Vista Bela distrito de Vila Governador Lacerda de Aguiar, neste Município;

Escola municipal Pré 1º Grau Soares Dutra, em Cafelândia, distrito de Vila Governador Lacerda de Aguiar, neste Município;

Escola Municipal Pré 1º Grau Anízio F. Teixeira, em Vila Governador Lacerda de Aguiar, neste Município;

Escola municipal Pré 1º Grau Maria Cecília Guedes em Santo Agostinho, neste Município, e, Escola Municipal Pré 1º Grau Vila Poranga, em Vila Poranga neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Junho de 1985.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.