LEI Nº 871, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco - ES, para o exercício-financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 108.902.000,00 (cento e oito milhões novecentos e dois mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

 R$ 112.574.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

 R$ 10.349.000,00

Contribuições

 R$ 7.177.000,00

Receita Patrimonial

 R$ 1.000.000,00

Receita Agropecuária

R$ 00,00

Receita Industrial

R$ 00,00

Receita de Serviços

 R$ 1.000,00

Transferências Correntes

 R$ 91.776.000,00

Outras Receitas Correntes

 R$ 2.271.000,00

Receitas de Capital

 R$ 3.550.200,00

Operações de Crédito

 R$ 5.000,00

Alienação de Bens

 R$ 8.000,00

Amortização de Empréstimos

 R$ 00,00

Transferências de Capital

 R$ 3.537.200,00

Outras Receitas de Capital

R$ 00,00

Receitas Correntes - Intraorçamentárias

 R$ 3.650.000,00

Receitas de Capital - Intraorçamentárias

R$ 00,00

Dedução FUNDEB - Receitas Correntes

-R$ 10.872.200,00

Total da Receita Orçamentária

 R$ 108.902.000,00

Total da Despesa Intra-Orçamentária

 R$ 3.650.000,00

Total da Receita Líquida

 R$ 105.252.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Função

Descrição da Função

Total

01

Legislativa

R$ 4.447.000,00

02

Judiciária

R$ 00,00

03

Essencial à Justiça

R$ 1.994.000,00

04

Administração

R$ 20.215.738,45

05

Defesa Nacional

R$ 00,00

06

Segurança Pública

R$ 88.500,00

07

Relações Exteriores

R$ 00,00

08

Assistência Social

R$ 4.577.700,00

09

Previdência Social

R$ 12.992.000,00

10

Saúde

R$ 19.999.361,55

11

Trabalho

R$ 00,00

12

Educação

R$ 35.271.600,00

13

Cultura

R$ 407.000,00

14

Direitos da Cidadania

R$ 00,00

15

Urbanismo

R$ 4.131.800,00

16

Habitação

R$ 1.100,00

17

Saneamento

R$ 00,00

18

Gestão Ambiental

R$ 671.100,00

19

Ciência e Tecnologia

R$ 00,00

20

Agricultura

R$ 1.866.800,00

21

Organização Agrária

R$ 00,00

22

Indústria

R$ 900,00

23

Comércio e Serviços

R$ 100,00

24

Comunicações

R$ 00,00

25

Energia

R$ 00,00

26

Transporte

R$ 2.108.000,00

27

Desporto e Lazer

R$ 129.300,00

28

Encargos especiais

R$ 00,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 00,00

Total da Despesa Orçamentária

R$ 108.902.000,00

Total da Despesa Intra-Orçamentária

R$ 3.650.000,00

Total da Despesa Líquida

R$ 105.252.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$ 4.447.000,00

Câmara Municipal

R$ 4.447.000,00

Poder Executivo

R$ 104.455.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 1.669.500,00

Procuradoria Geral do Município

R$ 1.994.000,00

Controladoria Geral do Município

R$ 720.000,00

Secretaria Municipal de Gabinete e Comunicação Social

R$ 67.000,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 9.545.500,00

Secretaria Municipal da Fazenda

R$ 6.121.400,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 35.373.100,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$ 4.579.700,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 19.999.361,55

Secretaria Municipal de Obras

R$ 1.726.300,00

Secretaria Municipal de Serviço

R$ 3.632.100,00

Secretaria Municipal de Interior e Transportes

R$ 2.058.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 1.916.800,00

Secretaria Municipal de Defesa Social

R$ 88.500,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 671.100,00

Secretaria Municipal de Urbanismo e Saneamento

R$ 1.221.700,00

Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer

R$ 434.800,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação

R$ 146.100,00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos

R$ 12.022.000,00

Superintendência Geral de Compras, Almoxarifado e Patrimônio

R$ 468.038,45

Total dos Órgãos

R$ 108.902.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, para reforço de Dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43, § 1° inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

II – até o valor total do excesso de arrecadação, nos termos do no Artigo 43, § 1° inciso II e § 3° da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Os recursos para fazerem face a essa suplementação decorrerão de convênios, emendas parlamentares e outros recursos arrecadados além do previsto.

 

III – até valor total do superávit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Artigo 43, § 1° inciso I e § 2° da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta 012/2018 do TCEES.

 

Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município, sendo necessária Lei autorizativa própria para se firmar convênios com instituições privadas, associações e cooperativas.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei, desde que autorizado pelo Poder Legislativo.

 

Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 10 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 11 Na execução desta Lei Orçamentária ficam elencadas as seguintes prioridades para execução no exercício de 2019:

 

I – Obras de rede de esgoto e calçamento de ruas diversas dos Bairros Nova Barra, Bairro Vila Vicente, Vila Luciene, Colina, Estrela, Santa Isabel, Miracema, Vila Farinheira e Vila João Gomes e, de ruas dos distritos de Cachoeirinha de Itaúnas, Vila Paulista Monte Sinai, Itaperuna.

 

II – Construção de poço artesiano em Vila Palmares.

 

III – Construção de passarela na rua Adelino Coimbra, em frente ao Fórum.

 

IV – Instalação de proteção nas pontes da sede do município.

 

V – Construção de posto policial na Vila Luciene.

 

VI – Construção de pista de caminhada entre os bairros Irmãos Fernandes e Vila Luciene.

 

VII – Construção de unidades de saúde nos bairros Vila Vicente e Vila Luciene.

 

VIII – Implantação de núcleo de coleta de sangue no município.

 

IX – Aquisição de caixas dágua e canos para atendimento à Vila Farinheira.

 

X – Construção de quadras poliesportivas nos Córregos Itazinho(Passabem), São José(Denzol) Valão Fundo(Escola Jacyra de Paula Miniguite) e Bairro Nossa Senhora da Penha.

 

XI – Construção de pontes: na rua Margarida Andrade no distrito de Monte Senir e da ponte ligando os Bairros Irmãos Fernandes e Vila Gonçalves e na Av. Carlos Valli.

 

XII – Construção de terminal rodoviário.

 

XIII – Aquisição de material para construção de vestiário e alambrado nos campos de futebol de Vargem Grande do Itaúnas e de Vila Itaperuna.

 

XIV – Aquisição de área de terras para construção do novo cemitério da sede do município.

 

XV – Reformas e quadras poliesportivas: do Bairro Colina, Vila Luciene, Irmãos Fernandes, Vila Vicente, Córrego do Bagaço, de Santo Antonio, do Assentamento Três Corações, Córrego do Itá, de Monte Sinai, de Vila Itaperuna e de Vargem Alegre.

 

XVI – Reforma do Ginásio de Esportes Antonio Valli.

 

XVII – Aquisição de área de terras para implantar centro de recolhimento de animais.

 

XVIII – Reforma e ampliação dos PSFs do município.

 

XIX – Pavimentação asfáltica das ruas do Bairro Campo Novo.

 

XX – Aquisição de câmeras de monitoramento.

 

XXI – Construção de galerias no Bairro Nossa Senhora da Penha e Vila Gonçalves(Rua Terezinha Valli).

 

XXII – Construção de rede de iluminação pública e extensão de rede ligando o Campo Novo ao Bairro Nossa Senhora da Penha, ligando a Av. Castelo Branco à AABB, ligando a Av. Castelo Branco à rodovia do Contorno, ligando Vila Luciene ao Contorno, ligando a rodovia Levi Teixeira Lima ao Bairro Miracema.

 

XXIII – Construção de um portal na entrada da cidade.

 

XXIV – Construção de praça no Bairro Morada Feliz, Santa Isabel e Irmãos Fernandes.

 

XXV – Aquisição de coletores de lixo.

 

XXVI – Aquisição de materiais para as clínicas de fisioterapia.

 

XXVII – Reforma da Praça senador Atílio Vivácqua.

 

XXVIII – Construção do CEMEI nos bairros Vila Luciene e Bairro Bambé.

 

XXIX – Término das obras do CMEI do Bairro Irmãos Fernandes.

 

XXX – Ampliação e melhorias dos locais de captação de água dos distritos.

 

XXXI – Reforma e ampliação dos locais de captação de rede de esgoto nos distritos do município.

 

XXXII – Reforma e aquisição de equipamentos e materiais para as escolas: CMEI CATHERINE ZANET – DANIEL CIRILO E PAULA – EM EVANDRA CHAVES DE OLIVEIRA – EM Fazenda Barbosa, EM AltoPaulista, EM Moacir Chaves, EM Santa Angélica, EM Mac Nair, EM Vicente Amaro da Silva, EM Alexandrina de Almeida Castro, EM Santo Antonio, EM Vargem Grande do Itaúnas, EM Elizabeth Trozeski da Silva, EM João Bastos, EM Cachoeirinha de Itaúnas, EM José Francisco da Fonseca, EM Jacyra de Paula Miniguite, EM Normília Cunha dos santos, CMEI Brasilino Malaquias de Morais, EM Luciene Matos Ferreira – CMEI Dorico Cipriano, EM Neuza Fernandes da Silva, EM Sebastião Albano, EM Vila Poranga, EM Erasmo Braga, EM Barra de Itaperuna, CMEI Raul Gonçalves Neto, CEMEI Irene Ribeiro Alves.

 

XXXIII – Aquisição de materiais de IPI para as diversas secretarias.

 

XXXIV – Construção de quadra poliesportiva em vargem Grande do Itaúnas.

 

XXXV – Construção de cercas nos cemitérios dos Córregos Itaúnas e Itauninhas.

 

XXXVI – Construção de vestiário e alambrado no campo de futebol do Estevão no Córrego Itaúnas e de Vargem Alegre.

 

XXXVII – Construção de pavimentação asfáltica das ruas da feira livre.

 

Criação de programa de retenção de água das chuvas com construção de 500 cisternas coletoras.

 

XXXVIII – Conclusão do calçamento das ruas de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

XXXIX – Aquisição de terreno para construção de centro de apoio aos feirantes.

 

XL – Construção de uma praça no Bairro Vila Gonçalves.

 

XLI – Construção de duzentas casas para retira de pessoas de áreas de risco.

 

XLII – Ampliação e melhoramento no viveiro de mudas frutíferas para doação aos agricultores.

 

XLIII – Construção de centro de triagem de resíduos sólidos e aterro sanitário.

 

XLIV – Aquisição de alimentos da agricultura familiar no limite de 80% do total a ser adquirido.

 

XLV – Criação de Programa municipal de agroecologia.

 

XLVI – Criação de programa de construção de barragens nas áreas rurais para uso coletivo de irrigação.

 

XLVII – Implantação de projeto de educação ambiental.

 

XLVIII – Instalação de gabinete odontológico nos distritos, nos PSF´s e no presídio regional.

 

XLIX – Implantação de torres de telefonia dos distritos.

 

L – Extensão de rede iluminação ligando Vargem Alegre a comunidade Barbosa.

 

LI – Construção de rede de esgoto em Vargem Alegre.

 

LII – Aquisição de transformador trifásico para tratamento de esgoto de Vargem Alegre.

 

LIII – Construção de tratamento sanitário em Cachoeirinha de Itaúnas.

 

LIV – Construção de galeria para escoamento de água de chuvas no Bairro Colina nas ruas Afonso Pena, Recife, Martins Firme e Marechal Deodoro.

 

LV – Construção de poço artesiano em Vargem Alegre e Santo Antonio.

 

LVI – Reforma e ampliação do PSF de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

LVII – Reforma da praça de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

Art. 11 As despesas obrigatória de caráter continuado em relação à receita corrente líquida, programadas para 2019, somente poderão ser expandidas em até 5%(cinco por cento) tomando-se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixado na Lei Orçamentária de 2018 (Art. 4°, § 2° da LRF) desde que seja para concessão de aumento/reposição salarial do funcionalismo público municipal.

 

Art. 12 Na execução desta Lei Orçamentária, as dotações consignadas para requisições de pequenos valores, sentenças judiciais, aposentadorias do RPPS, reserva remunerada e reformas, pensões do RPPS e vencimento e vantagens fixas-pessoal civil, somente poderão ser alteradas pelo Poder Executivo através de lei específica, autorizada pelo Poder Legislativo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 920/2019)

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de dezembro de 2018.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.