revogada pela lei n° 81/2009

 

LEI Nº 87, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA RURAL MEDINDO 3.000 M2 (TRÊS MIL METROS QUADRADOS), AO SENHOR JORGE LUIZ DE MOURA PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA CASA DE SHOWS E SUA RESIDÊNCIA NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra medindo 3.000m2 (três mil metros quadrados) que se confronta ao norte com Antonio Apolinário, ao sul com a Rodovia 381, Km 02, ao leste com Antonio Marques e a oeste com Ailton de tal e Antonio Apolinário, para construção e instalação de uma casa de shows e uma residência.

 

Parágrafo Único. A área de terra de que trata a presente lei é de propriedade do Município e encontra-se situada no Córrego Miracema, neste Município, e será desmembrada de uma área maior medindo 110.000m2 (cento e dez mil metros quadrados).

 

Art. 2º A área ora doada, será destinada exclusivamente à construção e instalação de uma casa de shows, churrascaria, restaurante, ponto comercial e residência. (Redação dada pela Lei nº 76/2002) 

 

§ 1º O donatário compromete-se a construir e instalar a casa de shows, churrascaria, restaurante, ponto comercial e uma residência no prazo de 07 (sete) anos. (Redação dada pela Lei nº 78/2003)

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá prorrogar o prazo acima estipulado através de Lei aprovada pela Câmara Municipal;

 

Art. 3º Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas, a área doada retornará para o domínio da Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O retorno da área ao Município far-se-á por Decreto do Prefeito Municipal, declarando-se a revogação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de tributos municipais relacionados no Código Tributário por um prazo de 05 (cinco) anos, com incentivo à criação e instalação da casa de shows e residência, mediante requerimento do contribuinte.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os serviços de terraplanagem da área ora doada, bem como a realizar todo o serviço de construção de rede de esgoto.

  

Art. 6º Cumpridas as condições previstas nesta Lei, o empresário passará a ter direito real sobre a área de terra doada.

 

Art. 7º A Coordenadora de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando ao empresário recebedor, Jorge Luiz de Moura os termos desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 9º O donatário não poderá vender, doar, ceder, transferir a outrem a qualquer título ou alugar, o domínio ou posse, no todo ou em parte, da área mencionada no Art. 1º da Lei Municipal nº 87 /2000. (Dispositivo incluído pela Lei nº 76/2002)

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de dezembro de 2000.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.