REVOGADA PELA LEI Nº 15/2007

 

LEI Nº 90, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos comissionados:

 

I - Na Secretaria Municipal de Saúde:

 

01 - Para atuação nos Distritos e povoados:

 

a) 23 (vinte e três) cargos comissionados de Auxiliar de Serviços Gerais, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 200,00 (duzentos reais);

 

02 - Para atuação junto ao Serviço de Tratamento de Água do Município:

 

b) 09 (nove) cargos comissionados de Auxiliar de Serviços Gerais, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 200,00 (duzentos reais);

 

03 - Para atuação nos serviços de promoção e proteção da saúde pública desenvolvidos pelo Município:

 

c) 68 (sessenta e oito) cargos comissionados de Auxiliar de Serviços Gerais, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 200,00 (duzentos reais);

 

02 - Para os programas de saúde pública:

 

a) 02 (dois) cargos comissionados de auxiliar de informática, com jornada diária de 08 (oito) horas, com vencimento mensal básico de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

II - Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

a) 02 (dois) cargos comissionados de auxiliar de informática, com jornada diária de 08 (oito) horas, com vencimento mensal básico de R$ 400,00 (quatrocentos reais.

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos comissionados a serem nomeados em virtude desta Lei, deverão ser obrigatoriamente escolhidos entre os servidores que prestam serviços à Prefeitura Municipal através de convênio com a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Barra de São Francisco.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de Dezembro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.