LEI Nº 903, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
DEFINE A EXTENSÃO DA AVENIDA CASTELO BRANCO, ABSORVENDO TRECHO DA RODOVIA ES 080 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A absorção de Trecho da ES-080, COMPREENDIDO ENTRE 08 PONTOS 01 A 032 DO MEMORIAL DESCRIT l1VO ANEXO, PELA Avenida Castelo Branco, que inicia-se na junção entre a Avenida Jones dos Santos Neves e a Alameda Santa Terezinha, terminando na entrada para o distrito de Vargem Alegre conforme descrito no croqui e memorial descritivo anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.