Revogada pela Lei nº 953/2020

LEI Nº 903, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

 

DEFINE A EXTENSÃO DA AVENIDA CASTELO BRANCO, ABSORVENDO TRECHO DA RODOVIA ES 080 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A absorção de Trecho da ES-080, COMPREENDIDO ENTRE 08 PONTOS 01 A 032 DO MEMORIAL DESCRIT l1VO ANEXO, PELA Avenida Castelo Branco, que inicia-se na junção entre a Avenida Jones dos Santos Neves e a Alameda Santa Terezinha, terminando na entrada para o distrito de Vargem Alegre conforme descrito no croqui e memorial descritivo anexo, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de agosto de 2019.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

Descrição: C:\Users\Victor Manoel\Documents\TRABALHO\MUNICIPIOS AGAPE\CAMARA MUNICIPAL\CM BARRA SÃO FRANCISCO\HTML\L9032019_arquivos\imagem.jpg