A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos comissionados:
I - Na Secretaria Municipal de Interior e Transportes:
a) 01 (um) cargo comissionado de Pintor de Veículos, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 266,42 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos);
b) 01 (um) cargo comissionado de Auxiliar de Pintor de Veículos, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 200,00 (duzentos reais);
c) 01 (um) cargo comissionado de mecânico, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 266,42 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos);
d) 01 (um) cargo comissionado de eletricista de veículos, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
II - Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) 06 (seis) cargos comissionados de motorista, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 301,12 (trezentos e um reais e doze centavos); (Redação dada pela Lei nº 09/2003)
b) 40 (quarenta) cargos comissionados de auxiliar de serviços gerais, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 200,00 (duzentos reais); (Redação dada pela Lei nº 09/2003)
c) 02 (dois) cargos comissionados de braçal, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 200,00 (duzentos reais). (Redação dada pela Lei nº 09/2003)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de Dezembro de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.