LEI Nº 91, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizados a preencher, através de contrato, os seguintes cargos:
CARGO |
QTDE |
Agente Vigilância Epidemiológica |
02 |
Agente Administrativo |
23 |
Agente Comunitário de Saúde |
92 |
Agente de Saneamento |
02 |
Agente Municipal de Arrecadação |
14 |
Agente Municipal de Saúde |
30 |
Ajudante de Pedreiro |
12 |
Animador de Eventos |
01 |
Armazenista |
01 |
Assistente Administrativo |
05 |
Assistente Social |
02 |
Atendente |
90 |
Auxiliar de Serviços Odontológicos |
07 |
Auxiliar de Enfermagem |
11 |
Auxiliar de Farmácia |
04 |
Auxiliar de Informática |
12 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
315 |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
30 |
Biólogo |
01 |
Calceteiro |
04 |
Carpinteiro |
01 |
Coveiro |
02 |
Cozinheira |
09 |
Docente de Educação Infantil |
33 |
Eletricista |
01 |
Enfermeira |
11 |
Engenheiro Agrônomo |
01 |
Engenheiro Civil |
01 |
Farmacêutico Bioquímico |
01 |
Fisioterapeuta |
13 |
Fonoaudióloga |
01 |
Gari |
62 |
Jardineiro |
06 |
Mecânico |
01 |
Médico |
26 |
Médico Veterinário |
01 |
Monitor |
14 |
Monitor AABB |
09 |
Monitor de Informática |
02 |
Motorista |
21 |
Nutricionista |
05 |
Odontólogo |
15 |
Operador de Máquinas |
04 |
Pedreiro |
15 |
Professor Escola Agrícola |
09 |
Professor MaPM A-I |
123 |
Professor MaPM A-II |
07 |
Professor MaPM A-IV |
118 |
Professor MaPM B-IV |
15 |
Professor MaPM A-V |
06 |
Psicóloga |
06 |
Técnico em Enfermagem |
25 |
Técnico em Informática |
03 |
Topógrafo |
01 |
Trabalhador Braçal |
28 |
Vigia |
117 |
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2.008.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de dezembro de 2.008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.