REVOGADA PELA LEI N° 19/2009

 

LEI Nº 91, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizados a preencher, através de contrato, os seguintes cargos:

 

CARGO

QTDE

Agente Vigilância Epidemiológica

02

Agente Administrativo

23

Agente Comunitário de Saúde

92

Agente de Saneamento

02

Agente Municipal de Arrecadação

14

Agente Municipal de Saúde

30

Ajudante de Pedreiro

12

Animador de Eventos

01

Armazenista

01

Assistente Administrativo

05

Assistente Social

02

Atendente

90

Auxiliar de Serviços Odontológicos

07

Auxiliar de Enfermagem

11

Auxiliar de Farmácia

04

Auxiliar de Informática

12

Auxiliar de Serviços Gerais

315

Auxiliar de Serviços Educacionais

30

Biólogo

01

Calceteiro

04

Carpinteiro

01

Coveiro

02

Cozinheira

09

Docente de Educação Infantil

33

Eletricista

01

Enfermeira

11

Engenheiro Agrônomo

01

Engenheiro Civil

01

Farmacêutico Bioquímico

01

Fisioterapeuta

13

Fonoaudióloga

01

Gari

62

Jardineiro

06

Mecânico

01

Médico

26

Médico Veterinário

01

Monitor

14

Monitor AABB

09

Monitor de Informática

02

Motorista

21

Nutricionista

05

Odontólogo

15

Operador de Máquinas

04

Pedreiro

15

Professor Escola Agrícola

09

Professor MaPM A-I

123

Professor MaPM A-II

07

Professor MaPM A-IV

118

Professor MaPM B-IV

15

Professor MaPM A-V

06

Psicóloga

06

Técnico em Enfermagem

25

Técnico em Informática

03

Topógrafo

01

Trabalhador Braçal

28

Vigia

117

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2.008.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de dezembro de 2.008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.