Ementa: Fica criado o imposto de transmissão da propriedade imobiliária intervivos, cuja cobrança será feita pela forma estabelecida nos artigos 40 a 71 e respectivas tabelas anexas, da Lei Nº 1155, do e Estado do Espírito Santo, de 28 de novembro de 1956 (Código Tributário), até que nova lei venha a dispor sobre a matéria antes da proposta orçamentária para o ano de 1963.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 16/12/1961