Ementa: Por força da presente lei, ficam os grupos escolares de Santo Agostinho, Vila Lenita e Bom Destino, denominados, Prefeito Manoel Gonsalves, Vereador Deolino Dasilio e José Teixeira do Prado, respectivamente.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 15/10/1966