Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a receber como participação da Receita do Imposto relativo à Circulação de Mercadorias, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o produto de arrecadação efetivamente realizada pelo Governo Estadual.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 15/06/1970