Ementa: Estão isentos de imposto Predial e territorial urbana, os Ex-Combatentes da 2ª Guerra Mundial, integrantes da força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Mercante.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 30/06/1981