Ementa: Fica fixado ao vencimento do Assessor Jurídico o percentual que lhe foi concedido com fundamento no artigo 19 da Lei nº 23/80 de 22/10/80
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 10/12/1981

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
LEI ORDINÁRIA23/1980 22/10/1980MENCIONAArt. 19

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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