Ementa: INSTITUI A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NOS TERMOS DA LEI 4.595/64, A SER REALIZADA POR MEIO DO SOFTWARE DE DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.