Ementa: ISENTA DE IPTU AS UNIDADES IMÓVEIS QUE SÃO UTILIZADAS EM ATIVIDADES RELIGIOSAS, AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 12/06/1993

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
LEI COMPLEMENTAR01/1990 21/12/1990MENCIONAC?digo Tribut?rio Municipal
LEI ORGÂNICA01/1990 05/04/1990MENCIONAartigo 121, inciso VI, letras 'a', 'b' e 'c'

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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