Ementa: Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar mensalmente ao Vice-Prefeito Municipal a partir de fevereiro de 1973, a importância correspondente de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para a representação do Prefeito Municipal.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 30/05/1973