Ementa: Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar mensalmente ao Vice-Prefeito Municipal a partir de fevereiro de 1973, a importância correspondente de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para a representação do Prefeito Municipal.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 30/05/1973

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
LEI ORDINÁRIA25/1972 31/10/1972MENCIONAOr?amento vigente

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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