Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a participar da criação da Companhia Habitacional dos Municípios Capixabas - COHAMUCAPI - cuja finalidade será estudar as questões relacionadas com a habitação de interesse social nos Municípios que venham integrar a referida Companhia, bem como aplicar as soluções previstas na Lei nº 4.380, de 21 de Agosto de 1964.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 26/05/1967