Ementa: Fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, a 1ª Igreja Batista, desta cidade, com sede na Av. Jones dos Santos Neves, nº 35, por se tratar de personalidade jurídica sem fins lucrativos, de acordo com o artigo 26, letra 'c', do Código Tributário Municipal.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 31/05/1984

Temas


TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
LEI ORDINÁRIA30/1980 28/11/1980MENCIONAArtigo 26 letra 'c' do C?digo Tribut?rio Municipal

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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