Ementa: Fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, a 1ª Igreja Batista, desta cidade, com sede na Av. Jones dos Santos Neves, nº 35, por se tratar de personalidade jurídica sem fins lucrativos, de acordo com o artigo 26, letra 'c', do Código Tributário Municipal.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 31/05/1984