Ementa: RECONHECE NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, O DIA 09 DE JULHO COMO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO A VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, CONFORME OS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL N° 10.826 DE 2003.
Situação: Revogada
Data do Ato: 02/05/2022

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LEI ORDINÁRIA1.305/2022 24/10/2022REVOGA TOTALMENTE

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