Ementa: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, PARA RETIRAR A COMPETÊNCIA DE TURISMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, EXTINGUIR CARGOS RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/06/2026

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
LEI COMPLEMENTAR67/2022 29/11/2022REVOGAIX a XVII do art. 1º
LEI COMPLEMENTAR67/2022 29/11/2022INCLUIcargos em comissão ao Quadro Comissionado de Pessoal do Executivo Municipal
LEI COMPLEMENTAR67/2022 29/11/2022EXCLUIcargo de Subsecretário Municipal de Cultura e Turismo (referente à parte de Turismo) e demais referências diretas ou indiretas à estrutura de Turismo na Secretaria.
LEI COMPLEMENTAR67/2022 29/11/2022ALTERAcaput do art. 1º ; renumera inciso XVIII do art. 1º ; art. 2º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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