A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º; o inc. I do art. 2º; o art. 3º e o art. 5º e revoga o art. 4º, todos da Lei Complementar nº 002‐A/2019 que passa a ter a seguinte redação:
I - Agente Fiscal de Posturas – Carga Horária 40 horas semanais – vagas: 05;
II - Agente de Fiscalização (PROCON) ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 03;
III - Agente de Proteção social ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 08
IV - Ajudante de Pedreiro ‐ Carga Horária:40 horas semanais ‐ vagas: 15;
V - Arquivista ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 01;
VI - Assistente Social – Carga Horária 30 horas semanais ‐ vagas: 05;
VII - Analista de Tecnologia da Informação ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 03;
VIII - Auditor Público Interno ‐ Carga Horária 36 horas semanais ‐ vagas: 01;
IX - Auditor‐Fiscal de Tributos Municipais Carga Horária 40 horas semanais ‐ vagas: 03;
X - Auxiliar de Consultório ‐ Carga Horária: 40 horas semanais – vagas: 10
XI - Auxiliar de Serviços Gerais ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 15;
XII - revogado;
XIII - Arquiteto ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 02;
XIV - Biólogo ‐ Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais – vagas 01
XV - Bombeiro Hidráulico ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 02;
XVI - Calceteiro ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 05;
XVII - Carpinteiro ‐ Carga Horária:40 horas semanais ‐ vagas: 02;
XVIII - Contador ‐ Carga Horária: 20 horas semanais – vagas: 03;
XIX - Cozinheiro‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 15;
XX - Eletricista ‐ Carga Horária:40 horas semanais ‐ vagas: 03:
XXI - Enfermeiro‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 30;
XXII - Engenheiro Ambiental: 30 horas semanais – vagas: 01
XXIII - Engenheiro Civil ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 03;
XXIV - Engenheiro Civil (Hidráulica) ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 01;
XXV - Engenheiro Eletricista ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 01;
XXVI - Engenheiro de Minas‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 01;
XXVII - Farmacêutico Bioquímico ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas:01;
XXVIII - Fiscal Ambiental ‐ Carga Horária: 30 horas semanais ‐ vagas: 01;
XXIX - Fiscal Sanitário ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 05;
XXX - Gari ‐ Carga Horária:40 horas semanais ‐ vagas: 08;
XXXI - Geólogo ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 01;
XXXII - Guarda Civil Municipal ‐ Carga Horária: 180 horas mensais ‐ vagas: 20;
XXXIII - Jornalista ‐ Carga Horária: 25 horas semanais ‐ vagas: 02;
XXXIV - Médico (Clinico Geral) ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 08;
XXXV - Monitor de Educação Especial ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 30;
XXXVI - Operador de Máquinas Pesadas ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 10;
XXXVII - Pedreiro ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas:10;
XXXVIII - Pintor de Paredes ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 02;
XXXIX - Procurador Municipal ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 04;
XL - Professor PEB IV ‐ Carga Horária: 25 horas semanais ‐ vagas: 15;
XLI - Psicólogo ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 02;
XLII - Radialista ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 04;
XLIII - Supervisor Administrativo ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 06;
XLIV - Técnico Agrícola ‐ Carga Horária: 30 horas semanais ‐ vagas: 02;
XLV - Técnico em Mineração ‐ Carga Horária: 30 horas semanais ‐ vagas: 02;
XLVI - Técnico em Enfermagem ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 15;
XLVII - Tecnólogo em Recursos Humanos ‐ Carga Horária: 30 horas semanais ‐ vagas: 02
XLVIII - Topógrafo – Carga Horária 30 horas semanais – vagas: 03;
XLIX - Trabalhador Braçal – Carga Horária 40 horas – vagas: 40;
L - Vigia – Carga Horária 40 horas – vagas: 08;
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam criadas as vagas dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Município, conforme anexo I e II da presente Lei.
I - Agente de Proteção Social, com a criação de 08 (oito) vagas
II - Agente de Fiscalização e Posturas com a criação de 10 (dez) vagas;
III - Biólogo, com a criação de 02 (duas) vagas;
IV - Enfermeiro, com a criação de 45 (quarenta e cinco) novas vagas;
V - Engenheiro Ambiental, com a criação de 02 (duas) vagas
VI - Geólogo, com a criação de 02 (duas) vagas;
VII - Guarda Civil Municipal, com a criação de 100 vagas
VIII - Jornalista, com a criação de 04 (quatro) vagas;
IX - Monitor de Educação Especial, com a criação de 30 (trinta) novas vagas;
X - Operador de Máquinas Pesadas, com a criação de 25 (vinte e cinco) vagas;
XI - Psicólogo, com a criação de 04 (quatro) vagas
XII - Radialista, com a criação de 08 (oito) vagas;
§ 2° Os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem serão distribuídos em sua prestação de serviço, de forma vinculada aos distritos, assim distribuídos:
I – Para o Distrito de Vila Paulista ficam destinadas 04 (quatro) vagas de Enfermeiro e 03 (três) vagas de Técnico em Enfermagem;
II – Para o Distrito de Cachoeirinha do Itaúnas ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem;
III ‐ Para o Distrito de Monte Senir ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem;
IV ‐ Para o Distrito de Vargem Alegre ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem;
V ‐ Para o Distrito de Santo Antônio ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem;
VI ‐ Para o Distrito de Itaperuna ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem;
VII ‐ Para o Distrito de Monte Sinai ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem;
VIII ‐ Para o Distrito de Poranga ficam destinadas 02 (dois) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem;
IX – Para a sede do Município ficam destinadas 06 (seis) vagas de Enfermeiro e 05 (cinco) vagas para Técnico em Enfermagem.
§ 3º Quando da inscrição no concurso público os profissionais das áreas descritas no § 2º deste dispositivo legal deverão fazer a opção da localidade de prestação de serviços conforme incisos daquele parágrafo.
§ 4º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Educacionais, Cozinheiro e Vigias, serão localizados na Sede do Município e distritos em quantidade a ser definida por Decreto Municipal, sendo que os respectivos profissionais, quando da inscrição do concurso, deverão optar pela localização de prestação dos serviços.
Art. 2º omissis.
§ 1º O subsídio do professor PEB Nível IV e níveis posteriores de que trata esta Lei, será fixado por lei específica, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme dispõe o § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 2º Excetuam‐se do previsto no parágrafo anterior, as parcelas de caráter eventual, relativas à função gratificada de Diretor Escolar, à de extensão de carga horária e à eventual carga horária especial.
Art. 4º revogado.
Art. 5º As remunerações dos demais cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, serão fixadas nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil em Lei Específica, observando também o que preconiza o Parecer/Consulta TC‐008/2016 –Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os Anexos I, II e III integram esta Lei, revogando os anexos anteriores.
Art. 3º Altera o anexo I da Lei Complementar n° 002/2019 excluindo os cargos de: Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Rolo Compactador e respectivas atribuições em anexos, extintos pela Lei Complementar 010/22 de 25 de fevereiro de 2022 e Fiscal de Obras e Posturas extinto pela Lei Complementar nº 14/22 de 14 de março de 2022.
Art. 5° Altera o Inciso VII do Anexo I da Lei Complementar 15/22, de 21.03.2022, que passa a ter a seguinte redação:
VII – Carga Horária: 40 horas semanais.
Art. 6° Permanecem inalteradas as demais disposições desta Lei.
Art. 7° Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
VAGAS CRIADAS |
TOTAL |
Agente
de Fiscalização (PROCON) |
40 horas |
03 |
06 |
06 |
Ajudante de Pedreiro |
40 horas |
15 |
50 |
50 |
Analista
de Tecnologia da Informação |
40 horas |
03 |
06 |
06 |
Arquiteto |
20 horas |
02 |
04 |
04 |
Assistente Social |
30 horas |
05 |
10 |
10 |
Auditor Público
Interno |
36 horas |
01 |
03 |
03 |
Arquivista |
40 horas‐ |
01 |
04 |
04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas |
15 |
31 |
31 |
Revogado |
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ |
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ |
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ |
‐‐‐‐‐‐‐‐ |
Auxiliar de Consultório |
40 horas |
10 |
20 |
20 |
Biólogo |
30 horas |
01 |
02 |
02 |
Bombeiro Hidráulico |
40 horas |
02 |
05 |
05 |
Calceteiro |
40 horas |
05 |
10 |
10 |
Carpinteiro |
40 horas |
02 |
05 |
05 |
Contador |
20 horas |
03 |
06 |
06 |
Cozinheiro |
40 horas |
15 |
42 |
42 |
Eletricista |
40 horas |
03 |
04 |
04 |
Enfermeiro |
20 horas |
30 |
45 |
45 |
Engenheiro Civil |
20 horas |
03 |
05 |
05 |
Engenheiro Ambiental |
30 horas |
01 |
02 |
02 |
Engenheiro Civil
(Hidráulica) |
20 horas |
01 |
01 |
01 |
Engenheiro Eletricista |
20 horas |
01 |
01 |
01 |
Engenheiro de Minas |
20 horas |
01 |
03 |
03 |
Farmacêutico Bioquimico |
20 horas |
01 |
01 |
01 |
Fiscal
Ambiental |
30 horas |
01 |
02 |
02 |
Fiscal Sanitário |
40 horas |
05 |
10 |
10 |
Gari |
40 horas |
08 |
15 |
15 |
Médico (Clínico Geral) |
20 horas |
08 |
08 |
08 |
Pedreiro |
40 horas |
10 |
20 |
20 |
Pintor de Paredes |
40 horas |
02 |
05 |
05 |
Procurador Municipal |
20 horas |
04 |
08 |
08 |
Professor PEB IV |
25 horas |
15 |
30 |
30 |
Psicólogo |
20 horas |
02 |
04 |
04 |
Supervisor Administrativo |
40 horas |
02 |
06 |
06 |
Técnico Agrícola |
30 horas |
02 |
05 |
05 |
Técnico em Mineração |
30 horas |
02 |
06 |
06 |
Técnico em Enfermagem |
40 horas |
15 |
30 |
30 |
Tecnólogo em Recursos Humanos |
30 horas |
02 |
04 |
04 |
Topógrafo |
30 horas |
03 |
10 |
10 |
Trabalhador Braçal |
40 horas |
40 |
82 |
82 |
Vigia |
40 horas |
08 |
24 |
24 |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
VAGAS CRIADAS |
TOTAL |
Agente Fiscal de Posturas |
40 horas |
05 |
10 |
10 |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
40 horas |
03 |
15 |
15 |
Agente
de Proteção Social |
40 horas |
08 |
30 |
30 |
Geólogo |
20 horas |
02 |
02 |
02 |
Guarda
Civil Municipal |
180 horas
mensais |
20 |
100 |
100 |
Jornalista |
25 horas |
02 |
04 |
04 |
Monitor de Educação Especial |
40 horas |
30 |
30 |
30 |
Operador de Máquinas Pesadas |
40 horas |
10 |
25 |
25 |
Radialista |
40 horas |
08 |
08 |
08 |
CARGO, CARGA
HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE, FUNÇÕES
I ‐
Agente Fiscal de Posturas ‐ Carga Horária 40 horas
semanais Vagas: 05 (cinco), Vencimento Base: R$ 1.302,73; Escolaridade: nível
médio completo; Funções do Cargo: coligir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução da fiscalização externa; inspecionar e
fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de
prestação de serviços, a realização de eventos e o comércio ambulante;
verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros
estabelecimentos; efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal
e alvarás; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa
e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o
auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à
realização de diligências ou inspeções; receber e conferir as mercadorias
apreendidas e armazená‐las em depósito público,
restituindo‐as, mediante o
cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das
multas devidas, se for o caso; embargar, interditar e lacrar estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços e eventos irregulares;
historiar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações
para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de
unificação, de anexação de terrenos, de transferências de alvarás, de habite‐se
e de certidões de andamento de obras; acompanhar e vistoriar obras com alvarás
expedidos, conferindo com os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo
órgão próprio; percorrer as vias públicas e fiscalizar quadras e lotes sob sua
responsabilidade, detectando obras que não possuem o respectivo alvará de
construção ou reconstrução; fiscalizar a colocação de tapumes e andejas
(plataformas de segurança), telas de vedação externa e outros anteparos
exigidos por lei; embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de
construção ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado; fazer o
cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros
assentamentos informais; realizar diligências e plantões de fiscalização que
forem necessários para coibir invasão de áreas públicas e edificação ou
ocupação em áreas sem autorização de parcelamento do solo e relatórios sobre as
atividades assim efetuadas; informar processos referentes a ocupação e
parcelamento clandestino ou irregular do solo urbano; propor a realização de
inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar o interesse público na
regularização fundiária; auxiliar na elaboração do relatório geral de
fiscalização; verificar e orientar o cumprimento das normas municipais e da regulamentação
urbanística concernente a ocupação e parcelamento do solo, bem como de
edificações particulares; solicitar, a Secretaria competente, a vistoria de
obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; acompanhar
arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas em sua área de
competência e atuação; inspecionar, de acordo com a legislação em vigor, todas
as áreas com risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir atividades
que identifiquem tais objetivos; tomar todas as providências pertinentes à
violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística; manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas,
mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades; fiscalizar o cumprimento
das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código
de obras ou lei correlata; fiscalizar a limpeza de terrenos baldios, construção
de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e
colocação de caçambas; fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via
pública, bem como a retirada de terra em áreas do Município; fiscalizar a
pintura de guias em via pública, a limpeza de imóveis abandonados, a poda de
árvores, bem como a sua erradicação; fiscalizar e dar atendimento às
reclamações de poluição visual (faixas, cartazes, outdoors, painéis, etc.), e
poluição sonora (carros de som, som em veículos particulares, em
estabelecimentos comercias, etc.), poluição atmosférica (chaminé, marmorarias,
queimadas, etc.), poluição do solo, poluição da água, etc., emissão de laudos
de vistoria e pareceres acerca de assuntos ambientais e aferição de ruídos nos
termos das normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas;
fiscalizar a ocorrência de degradação ambiental em APP ‐
áreas de preservação permanente (deposição irregular de resíduos, desmatamento,
lançamento irregular de efluentes, etc.); fiscalizar as empresas terceirizadas
que prestam serviços públicos de coleta de resíduos sólidos, domiciliares, de
saúde, varrição de ruas, avenidas, praças e demais serviços correlatos para o
Município; fiscalizar o transporte público, dentre outros, o coletivo urbano,
de escolares, os táxis e moto táxi; o acompanhamento e fiscalização das feiras
livres, verificando o cumprimento das normas relativas a localização,
instalação, horário e organização; a fiscalização de normas municipais,
estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas
ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor,
transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de
fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa; desempenhar
outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal.
II ‐
Agente de Proteção Social ‐ Carga Horária 40 horas
Vagas: 08 (oito), Vencimento Base: R$ 2.300,00 ( dois mil e trezentos reais);
Escolaridade Ensino Médio completo, noções de informática e de legislação
Funções Atribuídas ao Cargo: Fiscalizar a sonorização em vias públicas e/ou
locais particulares que estejam a infringir a paz e sossego dos cidadãos com a
quebra dos limites do direito ao silêncio; Observar e fiscalizar o bom uso e
conservação do patrimônio público; Fiscalizar e restabelecer desordens em vias
públicas, podendo solicitar apoio da Guarda Civil municipal ou das forças
estaduais de segurança; Fiscalizar o bom uso da água e energia elétrica
pública, comunicando qualquer eventualidade a Secretaria Municipal competente;
Dar apoio aos Diretores de escolas da Rede Municipal de Ensino em caso de
desordem ou atritos entre alunos, providenciando a preservação e segurança de
todos os envolvidos; Fiscalizar a presença de atividades ilícitas nas
imediações de prédios públicos, em especial das escolas municipais, comunicando
às autoridades, na forma do § 2º, art. 1º desta Lei; garantir a preservação da
ordem pública nos bens e eventos públicos; prestar serviços de apoio no ato de
fiscalização nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da
Administração Indireta do Município; atuar de forma preventiva nas áreas de sua
circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de
normalidade, comunicando a Guarda Civil municipal imediatamente; Manter
relacionamento urbano e harmônico com a comunidade local, promovendo o
intercâmbio e a colaboração recíprocos; planejar, coordenar e implementar ações
de interação com os cidadãos, escolas, órgãos públicos e entidades da sociedade
civil; interagir com os setores de fiscalização municipal, apoiando‐os
no exercício do poder de polícia administrativa para cessar atividades que
violem normas de postura, saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética,
moralidade e outras do interesse da coletividade; orientar e promover campanhas
educativas; apoiar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão
competente e quando estiverem em risco vidas, bens, serviços e instalações
municipais e, em outras situações, a critério do Chefe do Executivo Municipal;
auxiliar no planejamento, na coordenação e na implementação das atividades de
prevenção e combate a incêndios no próprio município, como medida de primeiro
esforço, antecedendo à atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
oferecer apoio ao monitoramento permanente das áreas com risco de desastre, com
promoção de campanhas educativas, orientação e regulamentação de procedimentos
visando à prevenção, bem como socorrendo e assistindo às populações atingidas
por desastres, atuando em conjunto e sob a orientação do Corpo Técnico da
Defesa Civil; assegurar que suas ações estejam fundamentadas no respeito à
dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática, à coisa
pública e aos direitos humanos; manter seus planos e ordens permanentemente
atualizados, de forma a garantir sempre a qualidade de seus serviços;
participar de programas e projetos de prevenção à violência e à criminalidade,
promovendo e atuando junto a campanhas educacionais, inclusive; praticar demais
atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo.
III ‐
Agente De Fiscalização (PROCON) – Carga horária: 40 (Quarenta) Horas Semanais;
Vagas 03 (Seis); Piso Salarial: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
escolaridade mínima: ensino fundamental completo; atribuições: fiscalizar os
estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço (privado e
público) do município de barra de são Francisco, de acordo com cumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor, examinar documentos fiscais,
livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de
infração contra o consumidor, efetuar diligências no atendimento de reclamações
formuladas pelos consumidores, emitir autuações por descumprimento da
legislação consumerista; entre outras.
IV ‐
Ajudante de Pedreiro ‐ Carga Horária: 40 horas
semanais ‐ vagas: 15 (quinze; Piso
salarial: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais); Escolaridade mínima:
Domínio da leitura e escrita. Funções atribuídas ao cargo: Compreende as
atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, tarefas
braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas,
preparar argamassa, concreto, massa e executar outras tarefas auxiliares de
obras; quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; carregar e descarregar
veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; transportar
materiais, equipamentos e ferramentas; limpar, lubrificar e guardar
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções
recebidas; dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos; carregar e
armar equipamentos de topografia; auxiliar na construção de palanques, andaimes
e outras obras; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas
e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos.
V ‐
Arquivista – carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; Vagas: 01 (uma)
Vencimento Base: R$ 1.498,00 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais)
Escolaridade: Ensino Médio Completo; Funções atribuídas ao cargo: dados e
informações. Disponibilizar fonte de dados para usuários. Providenciar
aquisição de material e incorporar material ao acervo. Arquivar documentos sob
o método físico ou eletrônico, classificando‐os
segundos critérios apropriados para armazená‐los
e conservá‐los. Prestar serviço de
comutação, alimentação de base de dados e elaboração de estatísticas. Executar
tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo operar
equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio
digital, magnético ou papel.
VI ‐
Assistente Social – carga horária: 30 (trinta) horas semanais Vagas: 05
(cinco); Vencimento Base: R$ 1.959,25 (um mil novecentos cinquenta e nove reais
e vinte e cinco centavos) Escolaridade: Ensino Superior em Assistência Social e
registro no órgão competente; Funções atribuídas ao cargo: Orientar as
atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de
assistência social; Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e
econômica de pessoas ou famílias desajustadas; Elaborar histórico e relatório
dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores
e pessoas desajustadas; Encaminhar às creches, asilos, educandários, clínicas
especializadas e outras entidades de assistência social interessado que
necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos,
transferências e concessão de subsídios; Manter intercâmbio com
estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja
convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e
para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; Organizar e
controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de
problemas de assistência social; Redigir relatórios das atividades executadas e
informar processos e papéis diversos; estudo de casos de crianças e
adolescentes. Participação nas reuniões dos CMDC'AS. Articulação com a rede de
atenção à criança e ao adolescente, junto às entidades governamentais e não‐governamentais.
Acompanhamento das políticas e programas destinados à promoção da adoção de
crianças e adolescentes sem possibilidade de retorno familiar. Acompanhamento e
fiscalização, juntamente com os demais técnicos dos Centros de Apoio, das
políticas públicas de proteção necessárias para assegurar a convivência
familiar e comunitária. Levantamento diagnóstico e tratamento das infrações
cometidas por adolescentes por região. Participação e organização de fóruns
regionais. Orientação e capacitação dos técnicos e oficiais das comarcas.
Acompanhamento de programas. Fiscalização das verbas públicas destinadas à
infância e juventude. Demais atribuições exigidas pelas particularidades da
região a ser atendida. Emitir parecer. Funcionar como assistente em processos
judiciais. Desenvolver outras atividades afins identificadas pela chefia
imediata.
VII ‐
Analista de Tecnologia da Informação ‐ Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais ‐ vagas:03 (três);
Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e
trinta e oito centavos) Escolaridade: Curso Superior Completo em nível de
bacharelado ou tecnologia e registro no órgão da classe; Funções atribuídas ao
cargo Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos
e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo
ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando
aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestam suporte técnico,
elaborar documentação técnica e estabelecer padrões, coordenar projetos,
oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em
informática.
VIII ‐
Auditor Público Interno ‐ Carga Horária: 36
(trinta e seis) horas semanais ‐ vagas:01 (uma);
Vencimento Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e
dezoito centavos) Escolaridade: Curso superior em Administração, Contabilidade,
Direito ou Economia, com o respectivo registro no órgão da classe; Funções
atribuídas ao cargo: Executar atividades fiscalizadoras sobre as operações
contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e outras em defesa
do erário e dos interesses do Município. Executar atividades operacionais de
natureza técnica e administrativa no desempenho do controle das finanças
públicas a cargo do Tribunal de Contas.
IX ‐
Auditor Fiscal de Tributos Municipais carga horária: 40 (quarenta) horas
semanais ‐ Vagas
: 03 (três); Vencimento Base: R$ 3.000,00 (três mil reais) Escolaridade:
Ensino Superior Completo; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto de
atribuições destinadas a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos,
empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. Instruir o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar,
selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as
receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; verificar, em
estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos pela legislação específica; Proceder ao
cadastramento e recadastramento da indústria, a cobrança e o controle do
recebimento dos tributos; comércio e dos prestadores de serviços, atendendo‐se
ao Código Tributário Municipal e orientações emanadas do Prefeito Municipal e
do Secretário Municipal da Fazenda; Proceder á
fiscalização da indústria e do comércio objetivando a arrecadação dos impostos
e taxas municipais; Proceder à fiscalização dos prestadores de serviços,
comércio ambulante, e todas as atividades sobre as quais incidam impostos e
taxas municipais, objetivando a arrecadação destes; Orientar os contribuintes
sobre a necessidade de regularização fiscal com o município, no tocante ao
licenciamento, recolhimento de tributos municipais e casos similares, aplicando
as sanções fiscais, quando não lograr êxito nas orientações; Fiscalizar,
praticar todos os atos necessários ao cumprimento da legislação tributária,
aplicando aos infratores as sanções legais cabíveis; Executar os convênios
feitos com outros órgãos do governo federal e estadual, visando a arrecadação
de tributos no qual o Município tenha participação na receita. Noções gerais de
operação do editor de textos: principais comandos aplicáveis ao texto, tabelas,
mala direta. Noções gerais de operação do sistema operacional: uso de arquivos,
pastas e operações mais frequentes. Noções gerais de operação da planilha,
digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores,
formatação de dados e gráficos. Noções gerais de utilização de Internet.
Utilização do correio eletrônico. Realizar quaisquer outras atividades que lhe
sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
X ‐
Auxiliar de Consultório ‐ Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais – vagas:10 (dez); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um
mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Médio Completo; Funções
atribuídas ao cargo: Recepcionar e prestar serviços de apoio a profissionais da
área da saúde, usuários e pacientes; prestar atendimento telefônico e fornecer
informações em consultórios, hospitais e postos de saúde; Preencher fichas com
dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações; Utilizar
recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional; organizar materiais de
trabalho; auxiliar o profissional de saúde na execução das técnicas, ficando
responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; realizar
quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas
pelo chefe imediato, desde que, por suas características, se incluam em sua
esfera de competência;
XI ‐
Auxiliar de Serviços Gerais ‐ carga horária: 40
(quarenta) horas semanais ‐ vagas:15 (quinze);
Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade:
Ensino Fundamental de 1ª a 4ª + Conhecimento Prático na Área; Funções
atribuídas ao cargo: Executar tarefas internas e externas, guardando volumes;
Efetuar pagamentos em bancos e estabelecimentos comerciais; fazer pequenas
compras; executar serviços simples de escritório; conferir e arquivar
documentos; zelar pela conservação de equipamentos e local de trabalho; fazer e
servir café nos diversos órgãos da municipalidade; observar as instruções
disciplinares do local de trabalho; abrir e fechar as dependências de prédios
públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; manter a higiene das
instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando
recipientes e vasilhames; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e
materiais; executar serviços de copa; cumprir mandados internos e externos,
executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos
volumes; coletar o lixo dos depósitos; remover o pó dos móveis, das paredes,
dos tetos, das portas, das janelas e dos equipamentos; Limpar utensílios dos
serviços de café, lanche e refeições; Observar prazo estipulado para execução
de suas tarefas; Manter sob sigilo as informações que tiver acesso;
Responsabilizar‐se pelos documentos e
valores que transporta; Outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de
trabalho.
XII ‐
Auxiliar de Serviços Educacionais ‐ Carga Horária:40
(quarenta) horas semanais ‐ vagas:05 (cinco);
Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade:
Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de informática: editor de textos,
planilhas eletrônicas, powerpoint e internet; Funções atribuídas ao cargo:
Organizar os arquivos de modo a estar sempre em ordem a documentação da unidade
escolar; elaborar relatórios, atas, termo de abertura e encerramento de livros,
folhas e quadros estatísticos concernentes à escola; manter atualizados os
serviços de escrituração, arquivo, fichário e correspondência escolar,
facilitando as autoridades de ensino o seu exame; expedir atestado, fichas e
certidões que devem ser assinadas pelo diretor; encarregar‐se
das atividades administrativas relativas à matrícula, transferência e conclusão
de curso; organizar e manter em dia a coleção de leis, regulamentos, diretrizes
curriculares, resoluções e outros documentos; computar a frequência e o
resultado de aproveitamento bimestral dos alunos e divulga‐los;
distribuir os encargos da secretaria pelos seus auxiliares; encaminhar o
processo de autorização de professores ao órgão competente; fornecer ao serviço
de coordenação educacional a relação de alunos que deverão se submeter a
estudos de recuperação; coordenar e fiscalizar os serviços da secretaria
escolar fazendo distribuição equitativa dos trabalhos com seus auxiliares;
transmitir aos auxiliares da secretaria escolar as técnicas de estruturação,
mantendo‐os atualizados;
responsabilizar‐se pela incineração de
documentos, juntamente com o diretor; fazer reunião mensal com seus auxiliares
para avaliar e replanejar os trabalhos; atender aos alunos e elementos da
comunidade em assuntos referentes à documentação escolar e outras informações;
assinar, juntamente com o diretor, certificados de conclusão de cursos, anos ou
partes desses; secretariar o Conselho de Classe; executar trabalhos de
digitação solicitados pelo diretor e pessoal de suporte pedagógico à docência;
executar outras atividades correlatas;
XIII ‐ Arquiteto ‐ carga horária: 20 (vinte) horas semanais; Vagas : 02 (duas) Vencimento
Base: R$ 1.258,88 Escolaridade: Curso Superior em Arquitetura + Conhecimento de Elaboração de Projetos +
Comprovante CREA; Funções atribuídas ao cargo: Analisar, sob supervisão,
projetos arquitetônicos, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando
os padrões técnicos e a sua adequação a legislação urbanística vigente, para
informar e dar pareceres em processos de consulta previa e outros correlatos;
Atender o público em geral e profissionais da construção civil, realizando
consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informações técnicas, tabelas,
cartas topográficas, dados cadastrais, etc., visando atender as solicitações e
demandas; Verificar, sob supervisão, projetos de urbanização em terrenos e
áreas, apreciando as
solicitações de loteamentos,
consultando leis, mapas e dados cadastrais, informando e dando pareceres sobre
as diversas solicitações e consultas; Avaliar a documentação dos imóveis
verificando a sua validade e a sua adequação as exigências estabelecidas em
legislação; Realizar vistorias "in loco" em áreas e imóveis, visando
conferir as suas características físicas e topográficas e arquitetônicas;
Executar trabalhos de perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e
de loteamentos; Elaborar projetos paisagísticos em geral, que levem em conta as
características de paisagem como um todo; Auxiliar na coordenação, elaboração e
implantação de projetos que levem em conta o valor cênico da paisagem, adequado
a interferência do homem com o ambiente; Controlar e coordenar programas e
projetos de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente;
Identificar, analisar e coordenar as características especificas dos espaços
abertos para sua utilização racional, objetivando manter a harmonia do
ecossistema; Prestar assessoria técnica na
elaboração e execução de programas e projetos ligados ao paisagismo,
recreação e locais de eventos em geral; Participar de programas de educação
ambiental; Coordenar programas de educação ambiental; Analisar cartas
aerofotogramétricas visando cadastramento de áreas verdes e mapeamento de
fundos de vale; Monitorar áreas verdes cadastradas e fundos de vale; Analisar e
emitir pareceres de projetos de loteamentos que envolvam terrenos integrantes
do setor especial de áreas verdes (bosques de preservação permanente), quanto a
ocupação de áreas com destinação a construção civil (edificações) em terrenos
com vegetação de porte arbóreo; Avaliar e emitir pareceres de áreas verdes
visando concessão de benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto
predial); Coordenar projetos paisagísticos e orientar sobre as técnicas de
plantio, poda e escolha de arvores apropriadas a cada local; Elaborar
relatórios analíticos de acompanhamento da execução de projetos e obras relacionadas
ao controle de erosão e proteção ao meio ambiente; Coordenar a construção de
parques, praças, jardinetes, fontes, monumentos e
canteiros centrais das vias públicas urbanas, preparando planta e
especificações técnicas e estética das obras; Orientar e acompanhar a
instalação de equipamentos diversos nos parques, praças, e jardinetes
do município; Analisar processos, licitatórios de obras com especificações
técnicas, quantitativas e de custos, bem como fiscalizar o cumprimento do
cronograma estabelecido e orientar o pessoal na supervisão das obras;
Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com
projetos, construção, reconstrução adaptação, reparo, ampliação, conservação,
melhoria, manutenção e implantação do sistema viário; Pesquisar e propor
métodos de construção e materiais a serem utilizados, visando a obtenção de
soluções funcionais e econômicas para o município; Elaborar normas e
especificações de caráter técnico na área de construção civil, pavimentação e
saneamento a serem adotadas pela prefeitura; Organizar e supervisionar as
atividades inerentes a pesquisa de mercado e composição de custos de obras e/ou
serviços; Elaborar relatórios, medições e acompanhamentos físico financeiro da
obra; Analisar o cadastramento das empresas que executam obras para a
prefeitura municipal; Coordenar, executar e supervisionar serviços por
administração direta e indireta, na execução de obras de construção,
reconstrução, ampliação, reparação, manutenção e melhoramentos dos edifícios
integrantes do patrimônio municipal; Elaborar projetos arquitetônicos; Prestar
assessoramento amplo aos superiores e unidades da prefeitura municipal;
Responsabilizar‐se tecnicamente junto ao CREA, por projetos elaborados,
obras fiscalizadas e avaliações, dentre outros necessários; Participar de
comissões que dizem respeito aos assuntos das cidades tais como: urbanismo,
acessibilidade, habitação, loteamentos, avaliação, atualização de planta de
valores e dados cadastrais dentre outros; Recolher ART (anotação de responsabilidade
técnica) por desempenho de cargo/função; realizar quaisquer outras atividades
que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde
que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
XIV –
Biólogo – Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais – vagas: 01 (uma);
vencimento base: R$ 1.959,25 (um mil novecentos cinquenta e nove reais e vinte
e cinco centavos); Escolaridade: Curso Superior em Biologia ou Ciências
Biológicas e registro no órgão competente. Funções atribuídas ao cargo: Funções
atribuídas ao cargo: Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio
ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de
informes atualizados; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação
ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município,
fixando parâmetros numéricos ou outros
limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos,
efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a
degradação ambiental; elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação,
visando à recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas
em leis ou em regulamentos específicos; inspecionar guias de trânsito de
madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo,
examinando‐as
à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio
florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê‐los, quando encontrados em
situação irregular; emitir pareceres em processos de concessão de licenças
para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; desenvolver estudos, em sua
área de atuação, visando à elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da
degradação ambiental; acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e
reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou
verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento
das instruções técnicas e de proteção ambiental; participar do planejamento,
execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade,
através da identificação de situações e problemas ambientais do Município,
objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do
meio ambiente; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
XV –
Bombeiro Hidráulico ‐
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais ‐ vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino
Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao
cargo: executar serviços de instalação e consertos de encanamentos de água e de
rede de esgoto, bem como de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e
válvulas de pressão; fazer ligações de bombas e reservatórios d’água; fazer a
manutenção das redes de água e esgoto; fazer a limpeza em condutores de água e
caixas de gordura; controlar o nível de água de reservatório, bem como efetuar
a limpeza periódica; zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de
trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência.
XVI – Calceteiro ‐Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais ‐ vagas:05 (cinco); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil
duzentos e doze reais) Escolaridade:
Ensino Fundamental 1ª a 4ª
ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o
conjunto de atribuições que se destinam a fazer e recuperar calçamentos com
paralelepípedos e outros materiais, como fazer trabalhos necessários para o
assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar
paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedra portuguesa; fazer
rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar
calçamentos; fazer assentamento de meio‐fio; orientar e supervisionar serviços de auxiliares;
realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos.
XVII ‐ Carpinteiro ‐ Carga Horária:
40 (quarenta) horas semanais ‐
vagas:02 (duas); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)
Escolaridade: Ensino Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área
semanais ‐
Funções atribuídas
ao cargo: confeccionar peças com o auxílio
de ferramentas adequadas; instalar esquadrias e outras peças de madeira ou
metal, como janelas, básculas e fechaduras; reparar elementos de madeira;
colocar ou substituir ferragens em móveis; confeccionar e montar formas de
concretagem, peças empregadas em obras; executar peças em carpintaria como
forros, palanques e engradamentos; realizar acabamentos em móveis; operar
máquinas de carpintaria; construir e reconstruir pontes e pontilhes de madeira;
zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas do trabalho; desempenhar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
XVIII ‐ Contador ‐ Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais ‐ vagas:03 (três);
Vencimento Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e
dezoito centavos) Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro
no CRC Funções atribuídas ao cargo: Organização e execução de serviços de
contabilidade em geral, realizar a contabilidade analítica e sintética da
instituição; acompanhar a execução orçamentária, comparando as variações entre
as operações previstas/autorizadas e as realizadas; verificar a legalidade dos
documentos geradores dos fatos contábeis; exercer o controle contábil e a
conciliação mensal das contas bancárias; elaborar balancetes e demonstrativos
mensais, nos termos da legislação vigente, bem como providenciar o controle do
seu encaminhamento aos órgãos competentes. Escrituração dos livros de
contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da
organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações.
Revisão
de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou
periódica de escritas, elaboração de pareceres técnicos e de relatórios
técnicos ou gerenciais de natureza contábil, financeira e orçamentária.
Realizar outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos
profissionais de contabilidade, que exijam formação de nível superior. Proceder
ao exame e análise de procedimentos internos que envolvam conhecimento de
técnicas contábeis, estabelecendo as rotinas de trabalho a serem desenvolvidas
no setor. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas, nas
quais se incluem a elaboração de planilhas eletrônicas, gerenciais ou de
custos. Conhecimentos de cálculos de INSS, IRRF e contribuições para o
Instituto de Previdência dentre outros cálculos relativos a processamento de
folha de pagamento. Verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos
contábeis. Proceder ao exame e à análise de pareceres, perícias, laudos e
outras peças que envolvam conhecimento de Contabilidade, emitindo laudo técnico
sobre elas. Auxiliar o membro do Ministério Público em procedimento cujo objeto
envolva conhecimento de Contabilidade. Realizar perícias técnicas, análise de
livros fiscais, comerciais, contábeis e societários e registros das transações
e documentos. Realizar estudos, coleta de dados e pesquisas de natureza
contábil. Efetuar inspeção, indagação, investigação, arbitramento, mensuração e
certificação. Atuar em processos judiciais, quando indicado pelo membro do
Ministério Público Estadual, bem como em projetos, convênios e programas de
interesse deste, em conjunto com outras instituições. Exercer atividades de
natureza técnico‐contábil. Realizar a contabilidade analítica, desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
XIX ‐ Cozinheiro‐ Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais ‐ vagas:15 (quinze); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil
duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental 1ª a 4ª ano e
conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: Preparar refeições,
cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades;
confeccionar a merenda escolar para alunos e funcionários, elaborar e executar
cardápios; responsabilizar‐se pelo balanceamento das refeições; controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos
alimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição;
selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; fazer a
higienização e o pré‐preparo de frutas e hortaliças de acordo com determinação do
cardápio diário; orientar os trabalhos de preparação dos alimentos; preparar
refeições e merendas; controlar o estoque de ingredientes; supervisionar os
trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da cozinha, da despensa e dos locais
de refeições; supervisionar a esterilização dos utensílios nas cozinhas das
creches e escolas; registrar o número de refeições e merendas servidas
diariamente; responsabilizar‐se pelo controle de louças, talheres, utensílios e equipamentos; cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; cuidar da higienização, da conservação de
utensílios e dos equipamentos utilizados; zelar pela ordem, pela disciplina,
pela higiene e pela segurança do local; reciclar os alimentos evitando perdas
dos mesmos; realizar outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho;
utilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade do serviço e orientação superior.
XX – Eletricista ‐ Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais ‐ vagas:03 (três);
Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino
Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao
cargo: executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo
plantas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e
logradouros públicos; colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de
fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar
disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis
de controle e outros; instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas;
instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
XXI – Enfermeiro‐ Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais ‐ vagas:30 (trinta); Vencimento Base: R$ 2.881,25 (Dois mil
oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) Escolaridade: Curso superior
em enfermagem e registro no COREN; Funções atribuídas ao cargo: Atribuições
definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Exercer
atividades de enfermeiro na unidade assistencial de enfermagem, no centro
cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, uti, emergência, maternidade, clínica
médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e
demais setores pertinentes; exercer funções de coordenação dos serviços de
enfermagem; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do
serviço; executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua
especialidade; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos.
XXII –
Engenheiro Ambiental – Carga Horária 30 (trinta)horas semanais – vagas: 01
(uma); vencimento base: R$ 3.370,00 (três mil trezentos e setenta reais);
escolaridade: Nível Superior Completo em Engenharia Ambiental, com registro no
CREA/ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; Funções Atribuídas ao cargo:
Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a
profissão; Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação
ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar
vegetação natural e fontes de poluição; realizar auditoria em conformidade
legal; levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; atender a situações de
emergência envolvendo acidentes ambientais; participar junto à equipe técnica
na avaliação de: efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos
sólidos, sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão
ambiental; novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes; efetuar localização
de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema
informatizado de georreferenciamento; realizar atendimento e orientações
técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;
identificar e caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em campo;
atuar na avaliação dos processos de licenciamento quando houver intervenções em
APP ‐
Área de Proteção Permanente e ou supressão
de vegetação nativa; realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de
tratamento de efluentes, amostragem em chaminé, identificação de setores
produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais;
realizar avaliação de setores sanitários, vazadouro de lixo, armazenamento e
depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral; realizar
vistorias em campo; elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de
grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas
e termos de referência; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições
do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no
regular andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza
ou nível de complexidade associada ao seu cargo
XXIII ‐ Engenheiro Civil ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas:03 (três);
Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e
trinta e oito centavos) Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Civil e
registro no CREA ; Funções atribuídas ao cargo: dirigir, orientar e fiscalizar
a execução de projetos de edificações, instalações e fundações de engenharia,
bem como implantar projetos de organização e controle de circulação, por vias
públicas de trânsito, emitir pareceres e orientação às prefeituras sobre
questões da sua profissão; planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e
executar projetos de engenharia civil, preparação de planos, métodos de
trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção,
manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos; planejar
e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações,
preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para
possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de
obras dentro dos padrões técnicos; proceder a uma avaliação geral das condições
requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do
terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;
preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos,
acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, visando
assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança
recomendados; examinar os projetos e realizar estudos necessários para a
determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o
volume de circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas
consequências em relação ao projeto; calcular os esforços e deformações
previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabela e
efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada,
pressões de águas, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para
apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção;
consultar os outros especialistas, como engenheiros, mecânicos, eletricistas e
químicos, arquitetos de edifícios paisagistas, trocando informações relativas
ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e
estéticas relacionadas a obra a ser executada; desenhar plantas baixas com
cadastro, marcação das curvas horizontais e outros elementos necessários à
localização, recorrendo à colaboração de outros especialistas, para elaboração
de projetos de rodovias e terminais rodoviários; participar de projetos‐pilotos de construção,
visitando os trabalhos, promovendo treinamentos e aconselhando quanto a
utilização correta das técnicas e processos, para assegurar o cumprimento dos
padrões de qualidade e segurança recomendados; fornecer orientação técnica e
revisão teórica e prática a profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de
projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para
possibilitar o atendimento às normas e especificações técnicas; executar outras
tarefas correlatas.
XXIV – Engenheiro Civil
(Hidráulica) ‐ Carga Horária:20 (vinte) horas semanais ‐
vagas:01 (uma); Vencimento
Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito
centavos); Escolaridade: Nível superior em Tecnologia em construção civil ou
Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA; Funções atribuídas ao
cargo: atuar em projetos de sistemas e redes de irrigação, drenagem,
bombeamento, tratamento e distribuição de água assim como no planejamento,
definição e fiscalização de obras e estruturas hidráulicas.
XXV – Engenheiro Eletricista ‐ Carga Horária:20 (vinte) horas semanais ‐ vagas: 01 (uma); Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil
duzentos e quarenta e sete
reais
e trinta e oito centavos); Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Elétrica
com registro no CREA; Funções atribuídas ao cargo: Executar serviços elétricos,
eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando,
configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e
ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos,
eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica;
coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações.
XXVI – Engenheiro de Minas‐ Carga Horária:20 (vinte) horas semanais ‐ vagas:01 (uma); Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil
duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos); Escolaridade: Curso
Superior em Engenharia de Minas, tecnologia em rochas ornamentais ou tecnologia
em petróleo e gás e registro no CREA; Funções atribuídas ao cargo: desenvolver
atribuições básicas do cargo referentes a trabalhos da área da geologia;
realizar trabalhos topográficos e geodésicos, levantamentos geológicos,
geoquímicos e geofísicos, de prospecção e pesquisa para cubação
de jazidas e determinação de seu valor econômico, realizar trabalho de
assessoramento em assuntos de geologia nas diversas áreas de atuação do
município, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e/ou
relatórios, atuar em projetos e convênios estabelecidos pelo poder executivo,
assessorar o poder executivo para elaboração de controle ambiental, pesquisas
minerais, regularização e processo de licenciamento de jazidas, executar outras
tarefas afins.
XXVII ‐ Farmacêutico
Bioquímico ‐ Carga Horária:20
(vinte) horas semanais ‐
vagas:01(uma); Vencimento Base: R$ 1.844,00 (um mil oitocentos e
quarenta e quatro reais); Escolaridade: Curso superior em Farmácia,
especialização em Bioquímica e registro no órgão específico da área; Funções
atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos legislativos que
regulamentam a profissão, como atuar em todas as áreas de laboratório clínico,
inclusive banco de sangue; contribuir com conhecimentos científicos sobre
medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e controle de estoque de
farmácia hospitalar, de farmácia clínica; controle de antibioticoterapia; b)
Bioquímico: Compreende o conjunto de atividades destinadas a realizar pesquisas
sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos,
desenvolvendo experiência, testes, análises e estudando sobre tecidos e funções
vitais para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas,
na medicina, para saúde pública, como realizar e interpretar exames de análises
clínicas, hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise,
micologia, e outros, valendo‐se
de técnicas específicas;
realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética; preparar
reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação, em
análises clínicas, realizando estudos para implantação de vários métodos;
realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas
pelo chefe
imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos
XXVIII ‐ Fiscal Ambiental ‐ Carga Horária: 30(trinta) horas semanais ‐
vagas:01(uma); Vencimento Base:
R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais); Escolaridade: Ensino médio
completo, certificado em Técnico Agrícola, conhecimentos básicos em
informática, editor de textos, planilhas eletrônicas, PowerPoint e internet;
Funções atribuídas ao cargo: atuar na fiscalização do município para
atendimento de denúncias ambientais; prestar informações ou esclarecimentos
sobre assuntos gerais ou específicos afetos à utilização das áreas ambientais,
objetivando as instruções e julgamentos dos processos; prestar assistência
técnica às instâncias federais, estaduais, municipais e às sociedades civis
relacionada às questões ambientais; promover programas educativos de
conservação das unidades estaduais; planejar, coordenar e organizar os planos
regionais de fiscalização e vigilância do meio ambiente; orientar, executar e
avaliar as atividades de fiscalização, controle, monitoramento e gestão da
qualidade ambiental e da utilização dos recursos naturais renováveis; elaborar
relatórios sobre as áreas vistoriadas; fiscalizar e apreender produtos e
subprodutos da fauna e da flora, lançar multas e taxas, lavrar autos de
infração e realizar intimações aplicando as legislações federal, estadual e
municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
XXIX ‐ Fiscal Sanitário
‐ Carga
Horária:40 (quarenta) horas semanais ‐ vagas:05 (cinco);
Vencimento Base: R$ 1.293,11 (um mil duzentos e noventa e três reais e onze
centavos) Escolaridade: Ensino médio completo, conhecimentos básicos em
informática, editor de textos, planilhas eletrônicas, PowerPoint, internet e
conhecimento na área; Funções atribuídas ao cargo: Executar vistorias em
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, observando
o cumprimento do Código de Saúde. Orientar a comunidade sobre as legislações a
serem observadas, quanto às questões sanitárias e ambientais. Executar
vistorias domiciliares, mediante o recebimento de reclamações por parte do
solicitante, para verificar a situação descrita pelo reclamante. Fazer executar
dedetização nas residências e estabelecimentos, mediante comunicado do
proprietário e quando for detectada a sua necessidade pelo fiscal. Fiscalizar
terrenos baldios, verificando as condições de higiene, de forma a garantir a
saúde ambiental nos logradouros. Expedir notificações. Participar de campanhas
de saúde. Distribuir durante visitas, normas de higiene e de cuidados com o
meio ambiente e animais domésticos, orientando a população para a saúde da comunidade.
Comunicar à assessoria jurídica sobre o não cumprimento das notificações
realizadas. Instruir e informar sobre processos Participar de campanhas
educativas sobre saúde, saneamento e meio ambiente. Atender normas de segurança
e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas, pertinentes à sua
área de atuação.
XXX – Gari
‐ Carga
Horária:40 (quarenta) horas semanais ‐ vagas:08 (oito); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: domínio da
leitura e escrita; Funções atribuídas ao cargo: cuidar da limpeza, varrição e
conservação dos logradouros públicos. Cuidar da disposição adequada do lixo e
entulhos. Cuidar e manter em bom estado, seu material de trabalho. Execução de
outras atividades variadas e quase sempre, simples. Abertura de valas, capina,
limpeza de áreas, podas de árvores. Preparo de terrenos para disposição de
lixo. Serviço de jardinagem, arborização e adubação. Limpeza de urbana,
escavação, vedação, desmonte e transporte. Utilização de equipamentos e utensílios
simples. Atividade de manutenção de rodovias, ruas e avenidas, áreas públicas,
parques e jardins. Coleta de lixo. Afastamento de lixo e outros despejos.
Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos.
XXXI – Geólogo ‐ Carga Horária:20 vinte) horas semanais ‐ vagas:01 (uma); Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil
duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos) Escolaridade: Curso
superior completo em Geologia e registro no órgão fiscalizador da classe;
Funções atribuídas ao cargo: Trabalhos topográficos e geodésicos; Levantamentos
geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às ciências da terra;
trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de
jazidas e determinação de seu valor econômico; ensino das ciências geológicas
nos estabelecimentos de ensino secundário e superior; efetuar serviços
ambientais e geotécnicos; assuntos legais relacionados com sua especialidade;
perícia e arbitramentos referentes às matérias anteriores; cumprir a
competência do disposto no item IX, artigo 16, do Decreto‐Lei nº
1.985/40, de 29 de janeiro de
1940 (código de minas).
XXXII ‐ Guarda Civil Municipal ‐ Carga Horária:
180 (cento e oitenta) horas mensal ‐
vagas: 20(vinte); Vencimento Base: R$ 3.000,00 (três mil reais); Escolaridade
Nível médio completo. Funções do cargo: ‐ zelar pelos bens, equipamentos e prédios
públicos do município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como
coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem
contra os bens, serviços e instalações municipais; ‐ atuar, preventiva e
permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da
população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de
forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que
contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus
integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais
das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas
vias e logradouros municipais, nos termos da legislação federal, em especial a
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de
forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual
ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e
preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e
projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios
vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao
desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular‐se com os órgãos
municipais de políticas sociais, visando à adoção de
ações interdisciplinares de segurança no município; integrar‐se com os demais órgãos
de poder de polícia administrativa, visando a
contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento
urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá‐lo direta e imediatamente
quando deparar‐se
com elas; encaminhar à autoridade policial, diante de
flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando
possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança
local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de
empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à
violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e
dignatários; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando
pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente
das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da
cultura de paz na comunidade local.
XXXIII ‐ Jornalista ‐ Carga Horária 25 (vinte e cinco) horas semanais Vagas: 02 (quatro),
Vencimento Base: R$ 2.800,00; Escolaridade: Superior Completo em Jornalismo e
Registro no Órgão Fiscalizador da Classe. Funções Atribuídas ao Cargo: preparar
notícias para veiculação junto aos órgãos de imprensa, com vista à divulgação
dos programas de governo; assessorar os órgãos de comunicação de massa,
fornecendo informações requeridas e orientando sobre as estratégias de
colocação das notícias. Fazer a cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões,
audiências públicas, entrevistas coletivas, exposições e dos eventos internos e
externos relacionados com a Prefeitura do Município de Barra de São Francisco;
Elaborar matérias especiais para os órgãos de divulgação da Prefeitura do
Município; Encarregar‐se do processo de suprimento de notícias encaminhadas para
os mecanismos de divulgação institucional da Prefeitura do Município;
Providenciar a captação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão
os meios de comunicação institucional mantidos pela Prefeitura do Município;
Promover a aferição de resultados, para verificar diariamente, em todas as
mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas pela Prefeitura do
Município; Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades do
Poder Executivo, inclusive a cobertura jornalística dos eventos realizados;
Elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a
qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara Municipal;
Encarregar‐se do processo de difusão e disponibilização das notícias
consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre o Poder
Executivo Municipal; Assistir aos órgãos do Poder Executivo Municipal, através
das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das matérias que serão objeto
de divulgação; Desempenhar outras tarefas correlatas.
XXXIV ‐ Médico (Clinico Geral) ‐ Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais ‐
vagas:08 (oito); Vencimento
Base: R$ 3.284,63 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três
centavos); Escolaridade: Curso Superior em Medicina e registro no CRM; Funções
Atribuídas ao Cargo: Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a
consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário; Executar
atividades médico‐sanitarista, exercendo atividades clínicas, procedendo a
cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do
modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que
visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de
equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área,
analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a
situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas
atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e
avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos,
estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao
indivíduo; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas,
visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Participar
de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a
elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária,
epidemiológica e de saúde. Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas
atividades delegadas. Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para
fins de diagnósticos. Participar de treinamento na área de atuação, quando
solicitado. Assinar declaração de óbito. Atuar, na qualidade de instrutor de
treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia
em processo de qualificação com autorização superior. Operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,
que estão sob sua responsabilidade. Proferir palestras dentro da área da
abrangência. Atendimento aos servidores municipais em acidentes de trabalho com
preenchimento da respectiva documentação. Zelar pela conservação, preservação e
manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam
solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
XXXV ‐ Monitor de Educação
Especial ‐
Carga Horária 40 horas semanais Vagas: 30
(trinta), Vencimento Base: R$ 1.900,00; Escolaridade Ensino Médio Completo, com
experiência de dois anos na área privada ou pública ou curso profissionalizante
na área; Funções Atribuídas ao Cargo: atuar diretamente com o aluno com
Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de
Síndromes incluídos, contribuindo para sua interação e socialização com os
pares; favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia em suas
atividades de vida diária e social no contexto escolar e nas atividades
extraclasse, auxiliando o aluno no que for necessário como: Cuidado Pessoal:
Uso do sanitário, escovação dos dentes, banho, troca de fraldas, vestuário e
outros. Refeições: Auxiliar o aluno em sua alimentação. Locomoção: Conduzir o
aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou dificuldades motoras aos diferentes
espaços físicos, realizar a transposição do aluno para o sanitário, carteira
escolar e outros. Acompanhar o aluno com o comportamento inadaptativo
a outros. espaços e atividades pedagógicas sob a orientação do professor e
outros técnicos. Promover em conjunto com o professor regente, o avanço
continuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e organização
de atividades pedagógicas e AVD (Atividades de Vida Diária). Atuar como mediador
do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do
professor regente ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de
conhecimentos. Participar de formação continuada e/ou reuniões organizadas pela
Gerência de Educação Especial. Auxiliar o professor regente, no que diz
respeito a inclusão, promovendo a aprendizagem do aluno com Múltiplas
Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes
e consequentemente na aprendizagem coletiva da turma.
XXXVI – Operador de Máquinas
Pesadas ‐ Carga Horária 40 (quarenta) horas semanais Vagas: 10 (dez), Vencimento
Base: R$ 1.800,00; Escolaridade Ensino Fundamental entre o 4º e o 7º ano e
curso básico de qualificação profissional de até 200 horas em no mínimo, 03
(três) tipos de máquina pesada a exemplo de: Motoniveladora, (Patrol), Retroescavadeira; Escavadeira hidráulica; Pá
carregadeira. Rolo Compactador, etc. Funções Atribuídas ao Cargo: Planejar o
trabalho, realizar manutenção básica de máquinas pesadas e as operar. Remover
solo e material orgânico “bota‐fora”, drenar solos e executar construção de aterros, realizar
acabamento em pavimentos, cravar estacas e outros semelhantes.
XXXVII – Pedreiro ‐ Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais ‐ vagas:10 (dez); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil
duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental do 1º ao 4º ano e
conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: verificar as
características das obras, examinando a planta e especificações; executar, segundo
desenhos e croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes,
muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de
cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de alicerces;
levantar paredes e rebocar; assentar e fazer restaurações de tijolos,
ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; realizar trabalhos de
manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; operar
instrumentos de medida, peso, prumo, nível e /ou outros; construir caixas
d’água, sépticas, esgotos, tanques, etc.; zelar pela conservação das
ferramentas de trabalho; resguardar o bem público e zelar por sua manutenção.
Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos.
XXXVIII ‐ Pintor de Paredes ‐ Carga Horária:
40 (quarenta) horas semanais ‐
vagas:02 (duas); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze
reais) Escolaridade: Ensino Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático
na área; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto de atribuições
destinadas a efetuar serviços relacionados à pintura, como executar tarefas de
pinturas em edificações; executar tarefas de caiação em meios‐fios, árvores
e paredes; executar reparos de alvenaria e pinturas; executar tarefas de
pintura de acabamento em parede, portas, janelas, esquadrias, etc.; zelar pela
manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de
trabalho; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Realizar
quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas
pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos.
XXXIX ‐ Procurador Municipal ‐ Carga Horária:(20
vinte) horas semanais ‐
vagas:04 (quatro); Vencimento Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e
cinquenta e dois reais e dezoito centavos; Escolaridade: Curso Superior em
Direito com registro na OAB Funções atribuídas ao cargo: Examinar e revisar
processos, de acordo com a área de atuação; Defender judicial e
extrajudicialmente os interesses da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Município; Proceder à execução e à cobrança extrajudicial da
dívida ativa do Município; Prestar consultoria e assessoramento jurídico no
âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município; Analisar
a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da Instituição; Exercer o
controle de legalidade dos atos da Administração Pública Municipal; Pesquisar,
analisar e interpretar a legislação, regulamentos, doutrina e jurisprudência;
Proceder a organização do arquivo jurídico do Município, orientando sua
organização; Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições,
contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica, bem
como de outros ajustes de interesse do Município; Propor ações judiciais;
Analisar e/ou elaborar minutas de leis, decretos e outras modalidades
normativas; Analisar proposições de lei elaboradas pelo Poder Legislativo
Municipal; Emitir informações, pareceres jurídicos e outros sobre assuntos de
interesse do Município; Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas;
Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre
matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios
de decisão superior; Atuar em audiências e julgamentos de interesse do
Município; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos,
cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando‐se de equipamentos programas
de informática; Elaborar relatórios; Realizar quaisquer outras atividades que
lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
XL –
Professor PEB IV ‐
Carga Horária:25 (vinte e cinco) horas
semanais ‐
vagas:15 (quinze); Vencimento
Base: R$ 1.608,24 (um mil seiscentos e oito reais e vinte e quatro centavos) ‐ Escolaridade: Formação em Nível Superior de Graduação ‐ Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das Séries Iniciais) ou Licenciatura Plena em Normal Superior ‐ Funções atribuídas ao cargo: Funções atribuídas ao cargo: Participar da
elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) da Unidade de Ensino; participar da elaboração coletiva da
proposta político‐pedagógica da unidade de ensino; participar da elaboração coletiva
e execução da autoavaliação institucional; elaborar e cumprir o plano de
trabalho, segundo a proposta político‐pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela
aprendizagem dos educandos;
estabelecer estratégias de recuperação para os educandos com rendimento abaixo
da média prevista em legislação; ministrar os dias letivos e as horas‐aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; cumprir ou repor a
carga horária destinada ao aluno, conforme as leis vigentes, independente de
motivação; colaborar com as atividades de articulação da escola com famílias e
a comunidade; elaborar seu plano de ensino de acordo com o plano curricular da
unidade escolar; responsabilizar‐se pela eficiência do ensino na área específica de sua
atuação; responder pela ordem de sala de aula, pelo bom uso do material e
equipamento escolar; manter atualizado o diário de classe, lançando a matéria
dada, anotando as ausências e demais registros necessários ao acompanhamento do
desempenho e vida escolar dos educandos; responsabilizar‐se pela eficiência
do ensino na área específica de sua atuação; responder pela ordem na sala de
aula, pelo bom uso do material e equipamento escolar; manter atualizado o
diário de classe, lançando a matéria dada, anotando ausências e demais
registros necessários ao acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos
educandos; ser pontual e assíduo; planejar as atividades de verificação do
rendimento escolar; apresentar, nos prazos indicados pelo calendário escolar, o
resultado das avaliações da aprendizagem dos educandos; responder pelo
aproveitamento escolar de seus alunos; ministrar aulas de recuperação de aprendizagem;
participar do Conselho de Classe e do planejamento escolar; orientar os
trabalhos escolares de quaisquer atividades extraclasse relacionadas com seu
componente curricular; atender a solicitações do Diretor, da Gestão Pedagógica,
Auxiliar de Serviços Educacionais e convocações da SEMED, feitas no interesse
da unidade de ensino e do educando; participar de reuniões pedagógicas ou
administrativas, cursos legalmente instituídos, seminários, formações e outras
atividades que concorram para seu aprimoramento profissional e comunicar ao
superior a impossibilidade de comparecimento, no aso de impedimento justo;
outras atividades correlatas Conforme o previsto na Lei Complementar 014/2009
de 30/12/2009, artigo 100 e incisos, bem como artigo 66 do Regime Comum das
Escolas de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Barra de São
Francisco Estado do Espírito Santo de 20/01/2011.
XLI ‐ Psicólogo ‐ Carga Horária:20 (Vinte) horas semanais ‐ vagas:02 (duas); Vencimento Base: R$ 1.959,25 (um mil
novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos)‐ Escolaridade: Ensino Superior Psicologia e Registro no
Conselho Específico ‐ Funções atribuídas ao cargo: Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua,
visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação;
Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar estratégias de
intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas
identificadas; Participar, dentro de sua especialidade de equipes
multidisciplinares e programas de ação comunitária visando à construção de uma
ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da
psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.; Participar de
treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando olicitado;
Desenvolver outras atividades que visem à preservação promoção, recuperação,
reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Assessorar, prestar
consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial;
Desenvolvimento e acompanhamento de equipes; Intervenção em situações de
conflitos no trabalho; Orientação e aconselhamento individuais voltados para o
trabalho; Aplicação de métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas,
entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo, etc.; Assessorar e prestar consultoria
interna para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para
o trabalho; Planejamento, desenvolvimento, análise e avaliação de ações
destinadas a facilitar relações de trabalho, produtividade, a satisfação de
indivíduos e grupos no âmbito organizacional; Desenvolvimento de ações voltadas
para a criatividade, autoestima e motivação do servidor; Atuação em equipe
multidisciplinar e/ou para elaboração, implementação, desenvolvimento e
avaliação de programas de desenvolvimento de recursos humanos; Participação em
recrutamento e seleção de pessoal; Participação em programas e atividades de
saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida
no trabalho; Realização de estudos e pesquisas científicas relacionados à
Psicologia Organizacional e do Trabalho; Pesquisa de Cultura Organizacional;
Pesquisa de clima organizacional; Desenvolvimento de políticas de retenção de
pessoal; Descrição e análise de cargos; Avaliação de desempenho; Participação
em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para
aposentadoria; Colaboração em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de
trabalho); Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres mediante
necessidade do indivíduo e/ou organização; Atuar, na qualidade de instrutor de
treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia
em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Realizar quaisquer outras
atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe
imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
XLII – Radialista ‐ Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais ‐ vagas: 04 (quatro); Vencimento Base: R$ 1.669,00 (mil,
seiscentos e sessenta e nove reais); Escolaridade Ensino Médio Completo ou
Técnico e Registro na Delegacia Regional do Trabalho Funções Atribuídas ao Cargo:
preparar notícias para veiculação junto aos órgãos de imprensa, com vista à
divulgação dos programas de governo; assessorar os órgãos de comunicação de
massa, fornecendo informações requeridas e orientando sobre as estratégias de
colocação dasnotícias. Fazer a cobertura dos
trabalhos das comissões, das sessões, audiências públicas, entrevistas
coletivas, exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a
Prefeitura do Município de Barra de São Francisco; Elaborar matérias especiais
para os órgãos de divulgação da Prefeitura do Município; Encarregar‐se do processo de suprimento de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação
institucional da Prefeitura do Município; Providenciar a captação nas mais
variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação
institucional mantidos pela Prefeitura do Município; Promover a aferição de
resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das
ações de divulgação promovidas pela Prefeitura do Município; Garantir cobertura
imparcial e democrática de todas as atividades do Poder Executivo, inclusive a
cobertura jornalística dos eventos realizados; Elaborar relatórios,
diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de
divulgação institucional da Câmara Municipal; Encarregar‐se do processo de difusão e disponibilização das notícias
consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre o Poder
Executivo Municipal; Assistir aos órgãos do Poder Executivo Municipal, através
das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das matérias que serão objeto
de divulgação; Desempenhar outras tarefas correlatas.
XLIII ‐ Supervisor Administrativo ‐ Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais ‐
vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.226,77 (um mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e sete
centavos; Escolaridade: Ensino Médio completo e conhecimentos básicos de
informática: editor de textos, planilhas eletrônicas, powerpoint e internet;
Funções atribuídas ao cargo: prestar atendimento e esclarecimentos ao público
interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das
ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar
no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar
as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à
sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de
dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar,
classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar
processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais
postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área
de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com
observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio
de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas
unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e
efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos
processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
Noções gerais de operação do editor de textos: principais comandos aplicáveis
ao texto, tabelas, mala direta. Noções gerais de operação do sistema
operacional: uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes. Noções gerais
de operação da planilha, digitação e edição de dados, construção de fórmulas
para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. Noções gerais de
utilização de Internet. Utilização do correio eletrônico. Colaborar em
levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas,
projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção
individual e coletivo; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da
unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência
imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive
indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e
reparo de materiais e equipamentos; manter‐se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional da Administração Municipal; participar de cursos de qualificação
e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e
conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal; manter
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o
sigilo das informações; tratar com zelo e urbanidade o cidadão. Realizar
quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas
pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
XLIV – Técnico Agrícola ‐ Carga Horária: 30 (trinta horas semanais ‐ vagas:02 (duas); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil
duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Médio Completo no Curso Técnico em
Agropecuária e Registro CREA; Funções atribuídas ao cargo: execução de
trabalhos e serviços, técnicos projetados e dirigidos por profissionais de
nível médio, inseminação artificial, operação e/ou utilização de equipamentos,
instalações e materiais, aplicação das
normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho,
levantamentos de dados de natureza técnica, condução de trabalho técnico,
fiscalização de execução de serviços de sua competência, organização de
arquivos técnicos, execução de serviços de manutenção de instalação e
equipamentos; cumprir determinações superiores fazendo sugestões de
melhorias
em seu campo de atividade. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam
solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
XLV ‐ Técnico em Mineração ‐ Carga Horária:30 (trinta) horas semanais ‐
vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); Escolaridade: Curso Técnico de
nível médio em mineração e áreas afins e curso de especialização de até 200
horas aula; Funções atribuídas ao cargo: lavrar jazidas minerais; supervisionar
processos de beneficiamento de minério, participar da prospecção e pesquisa de
minerais; coletar amostras de minerais; processar dados de prospecção, pesquisa
e lavra; participar do planejamento de atividades de mineração; controlar a
movimentação da produção final de minério e analisar a qualidade e quantidade
do produto mineral; fiscalizar equipes de trabalho para cumprimento de normas
de saúde, meio‐ambiente e segurança e participar de projetos ambientais.
XLVI – Técnico em Enfermagem ‐ Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais ‐
vagas:15 (quinze); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Médio
completo e curso específico na área e o Registro no COREN Funções atribuídas ao
cargo: Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita,
prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no
domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros),
com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em
situação de rua, em medida sócioeducativa, privada de
liberdade, etc.): Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de
saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades,
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional
de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; Participar do acolhimento dos
usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de
risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado,
responsabilizando‐se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Utilizar o
Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de
saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e
epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Contribuir para o processo
de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de
fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de
protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Realizar busca ativa
e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras
doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e
ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o
planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no
território; Realizarbusca ativa de internações e
atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a
fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; Realizar
visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em
residências. Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros
tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da
equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a
pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de
dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a
Unidade Básica de Saúde/ESF; Participar de reuniões de equipes a fim de
acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das
ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a
readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das
atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de
educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e
utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da DBS;
Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais,
definidas pelo gestor local; Participar das atividades de atenção à saúde
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na
UBS/ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar procedimentos de
enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de
material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre
outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação
e regulamentação; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação.
XLVII – Tecnólogo em Recursos
Humanos ‐ Carga Horária:30 (trinta) horas semanais ‐ vagas:02(duas); Vencimento Base: R$ 1.406,30 (um mil
quatrocentos e seis reais e trinta centavos); Escolaridade: Curso superior em
Tecnologia de Gestão de Recursos Humanos e curso Superior de Administração e
conhecimentos básicos de informática: editor de textos, planilhas eletrônicas,
powerpoint e internet; Funções atribuídas ao cargo: formular planos, programas
e projetos administrativos em geral, pesquisando e analisando a realidade
administrativa e operacional do Serviço Público nos níveis macro e microeconômicos e propondo medidas para
correção de desvios; realizar estudos sobre Organização, Sistemas e Métodos,
objetivando a racionalização e simplificação do trabalho; desenvolver e
aprimorar estudos específicos nas áreas de Recursos Humanos, de Material e
Patrimônio, Financeira e Orçamentária e de Administração Geral, formulando
estratégias de ação adequadas a cada área; exercer funções gerenciais e de
assessoramento nas áreas de atuação específica da profissão; supervisionar e
controlar a política de Recursos Humanos, avaliando planos, programas e normas,
propondo políticas, estratégias e base teórica, para definição de legislação
referente a administração de recursos humanos; coordenar os trabalhos de
levantamento de Cargo e Remuneração da instituição, comparando dados e
avaliando resultados, para propor a elaboração de planos de classificação e
reclassificação de cargos; avaliar resultados de programas na área de recursos
humanos, identificando os desvios registrados, para estabelecer ou propor as
correções necessárias; propor políticas, estratégias e base teórica para
elaboração de normas e instruções referentes à administração de material e
patrimônio, a fim de assegurar a eficiência do serviço; organizar e controlar as
atividades de órgão de material e patrimônio, orientando os trabalhos
específicos e supervisionando o desempenho do pessoal, para assegurar o
desenvolvimento normal do trabalho; supervisionar os serviços relativos à
compra, recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de
materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a
eficácia necessária; supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento,
distribuição, movimentação e alienação de bens patrimoniais, coordenando o tombamento
e registro de bens permanentes, a fim de manter atualizado o cadastro de
patrimônio; participar da elaboração do orçamento anual e plurianual,
verificando a aplicação de vendas orçadas e empenhadas, para fazer cumprir as
exigências legais e administrativas; promover e coordenar estudos referentes
aos sistemas financeiro e orçamentário, formulando estratégias de ação
adequadas a cada sistema; colaborar no planejamento dos serviços relacionados à
previsão orçamentária, receita e despesa, baseando‐se na situação financeira da instituição e nos objetivos,
visando, para definir prioridades, rotinas e sistemas relacionados a esses
serviços; analisar as características da instituição, colhendo informações de
pessoas e em documentos, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas
administrativas; fazer cumprir normas e ordens de serviço, organizando,
distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a
regularidade dos serviços; estudar e propor métodos e rotinas de simplificação
e racionalização dos serviços, utilizando organogramas, fluxogramas e outros
recursos, para operacionalizar e agilizar referidos serviços; analisar os
resultados da implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as
metas programas e os resultados alcançados, para corrigir distorções, avaliar
desempenhos e planejar o serviço; orientar no desenvolvimento de atividades
inerentes e operacionalização de políticas, estratégias e normas e a aplicação
da legislação vigente; estabelecer padrões de desempenho para o cumprimento de
prazos e qualidades dos trabalhos desenvolvidos; elaborar relatórios
periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o andamento
do serviço; executar outras tarefas correlatas.
XLVIII – Topógrafo – Carga
Horária 30 (trinta) horas semanais – vagas: 03; Vencimento Base: R$ 1.417,58
(um mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos)
Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso técnico de Topografo, com
conhecimento em informática; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto
de atribuições que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies,
determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de
terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de
construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar
levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos
de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível
e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas,
títulos de propriedade, registros e especificações, estudando‐os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar
esquemas de levantamento da área em questão; Realizar quaisquer outras
atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe
imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
XLIX – Trabalhador Braçal –
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais – vagas: 40 (quarenta); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino
Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas
ao cargo: Executar serviços que exijam grande vigor físico na execução dos
serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios
em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de
trabalho; auxiliar na execução de atividades de montagem e de desmontagem de
mobiliários; executar a remoção de mobiliários; coletar o lixo e acondicioná‐lo em recipientes apropriados para depositá‐los, posteriormente, em lixeiras, em incinerador ou em outro
local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e pela
limpeza de equipamentos e de utensílios utilizados para a execução do trabalho,
cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manusear e dominar máquinas
industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó e outras); roçar, capinar e
limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;
manutenção de praças, jardins e hortas; carregar e descarregar caminhões com
materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas,
bueiros, fossas, rede de esgoto e outros; fazer a limpeza de córregos e
ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na
construção e reparo de pontes, bueiros e mata‐burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar
qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos,
telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar
pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho;
desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
L – Vigia – Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais ‐ vagas:08 (oito); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil
duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental do 1º ao 4º ano e
conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: Realizar a ronda
periódica, procedendo‐se à vigilância de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal;
solicitar a presença da Polícia Militar quando for observada alguma
movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; zelar pela segurança
do patrimônio da Prefeitura, verificando o fechamento e condições de segurança
de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua
responsabilidade; zelar pela integridade física e patrimonial dos elementos
característicos dos locais designados e confiados à sua responsabilidade;
contribuir para manutenção e preservação das condições de higiene e limpeza dos
locais sob sua responsabilidade; atender pessoas e fornecer informações;
executar rondas diurnas e noturnas nas dependências, verificando condições de
segurança de portas, janelas, portões, etc.; observar a entrada e saída de
pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e
tumultos; controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando
o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário; anotar nome e
horário de pessoas que entrar no prédio público fora do horário de expediente
do setor. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos.