LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 06 de março de 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º, caput, da Lei Municipal Complementar nº 073, de 19 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Chefe de Secretária Administrativa cujas vagas, carga horária semanal, escolaridade e vencimento estão descritos e caracterizados no Anexo I desta Lei Complementar, cada qual vinculada a uma subsecretaria, que terão as seguintes atribuições:

 

Art. 2º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos os cargos em comissão de GERÊNCIA ADMINISTRATIVA, composta por três gerentes, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, conforme ANEXO I, assim descriminadas:

 

I – Gerente de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:

 

I.a) Desenvolvimento e implementação de estratégias de RH e iniciativas alinhadas com a estratégia de negócios geral;

I.b) Conciliar as relações da gestão e funcionários resolvendo demandas, reclamações ou outros problemas; e

I.c) Revisão da folha de pagamento.

 

II – Gerente de recrutamento e seleção, com as seguintes atribuições:

 

II.a) Entrevista a candidatos e servidores;

II.b) Acompanhamento do processo de Recrutamento e Seleção;

II.c) Distribuição dos servidores conforme a necessidade do Órgão e especialidade;

II.d) Recolocação profissional; e

II. e) Organizar e acompanhar treinamentos.

 

III – Gerente de processamento e pagamento de servidores, com as seguintes atribuições:

 

III.a) Gestão de Benefícios;

III.b) admissão, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, cálculos e apontamentos;

III.c) Fechamento de folha de pagamento, com atenção a tributos incidentes e demais descontos;

III.d) imputa para a folha de pagamento e para o sistema de banco de horas a respectiva apuração e compensação; e

III.e) executa homologação de rescisão de contrato e atende ao público interno;

 

Art. 3º Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga horária semanal

Vencimentos

Coordenador

03

Ensino Médio Completo

40 (quarenta) horas

R$ 4.000,00

Chefe da Secretaria Administrativa

 

02

Ensino Fundamental completo

40 (quarenta) horas

R$ 1.900,00

Gerente Administrativo

03

Ensino Médio Completo

40 (quarenta) horas

R$ 2.500,00

 

Art. 4º Fica incluído o artigo 7º à Lei Municipal Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de março de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.