A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, caput, da Lei Municipal Complementar nº 073, de 19 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos os cargos em comissão de GERÊNCIA ADMINISTRATIVA, composta por três gerentes, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, conforme ANEXO I, assim descriminadas:
I – Gerente de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:
I.a) Desenvolvimento e implementação de estratégias de RH e iniciativas alinhadas com a estratégia de negócios geral;
I.b) Conciliar as relações da gestão e funcionários resolvendo demandas, reclamações ou outros problemas; e
I.c) Revisão da folha de pagamento.
II – Gerente de recrutamento e seleção, com as seguintes atribuições:
II.a) Entrevista a candidatos e servidores;
II.b) Acompanhamento do processo de Recrutamento e Seleção;
II.c) Distribuição dos servidores conforme a necessidade do Órgão e especialidade;
II.d) Recolocação profissional; e
II. e) Organizar e acompanhar treinamentos.
III – Gerente de processamento e pagamento de servidores, com as seguintes atribuições:
III.a) Gestão de Benefícios;
III.b) admissão, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, cálculos e apontamentos;
III.c) Fechamento de folha de pagamento, com atenção a tributos incidentes e demais descontos;
III.d) imputa para a folha de pagamento e para o sistema de banco de horas a respectiva apuração e compensação; e
III.e) executa homologação de rescisão de contrato e atende ao público interno;
IV – Chefe de Atendimento e
Recepção Administrativa: (Dispositivo incluído
pela Lei Complementar nº 167/2026)
a) Gerir e supervisionar a recepção geral da
Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Realizar triagem e filtro das demandas
administrativas; (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 167/2026)
c) Organizar fluxos e rotinas de atendimento; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
d) Orientar usuários quanto a procedimentos
administrativos; (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 167/2026)
e) Conferir atestados de exercício mensais; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
f) Elaborar relatórios de atendimento. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
V – Chefe de Gestão Administrativa e Processos
Internos: (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 167/2026)
a) Coordenar processos administrativos internos;
(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
167/2026)
b) Mapear e otimizar fluxos administrativos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
c) Monitorar prazos e trâmites processuais; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
d) Apoiar a elaboração de normas internas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
e) Produzir relatórios gerenciais; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
f) Atuar de forma integrada com os setores da
Secretaria. (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 167/2026)
Art. 3º Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
|
Cargo |
Vagas |
Escolaridade |
Carga
horária semanal |
Vencimentos |
|
Chefe de Atendimento e Recepção Administrativa |
01 |
Ensino Médio completo |
40 (quarenta) horas |
R$ 3.900,00 |
|
Chefe de Gestão Administrativa e Processos Internos |
01 |
Ensino Médio completo |
40 (quarenta) horas |
R$ 3.900,00 |
Art. 4º Fica incluído o artigo 7º à Lei Municipal Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.