LEI Nº 143, DE 12 de agosto de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial para complemento de pagamento de 3.000 m2 de calçamento de exercício anterior, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, complemento de 3.000 m2 (três mil metros quadrados) de calçamento de exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Ponciano e São Francisco.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, a alínea com o seguinte teor:

 

“r) complemento de pagamento de 3.000 m2 de calçamento de exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Ponciano e São Francisco”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atendimento às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

Habitação e Urbanismo

58

Urbanismo

575

Vias Urbanas

2.105

Complemento de pagamento de 3.000 m2 de calçamento de exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Ponciano e São Francisco

4100

Investimentos

4110

Obras e Instalações .................................................Cr$ 1.200.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

Habitação e Urbanismo

60

Serviços de Utilidade Pública

328

Parques e Jardins

1.11

Construção de 03 (três) jardins na Sede e Distritos

4000

Despesas de Capital

4100

Investimentos

4110

Obras e Instalações .................................................Cr$ 1.200.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei nº 078/91 de 03 de junho de 1991.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 12 de setembro de 1991.

 

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.