A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, complemento de 3.000 m2 (três mil metros quadrados) de calçamento de exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Ponciano e São Francisco.
Art. 2º Fica incluído no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, a alínea com o seguinte teor:
“r) complemento de pagamento de 3.000 m2 de calçamento de exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Ponciano e São Francisco”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atendimento às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
2.105 |
Complemento de pagamento de 3.000 m2 de calçamento de exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Ponciano e São Francisco |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações .................................................Cr$ 1.200.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
60 |
Serviços de Utilidade Pública |
328 |
Parques e Jardins |
1.11 |
Construção de 03 (três) jardins na Sede e Distritos |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações .................................................Cr$ 1.200.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei nº 078/91 de 03 de junho de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 12 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.