LEI N° 78, DE 31 DE MAIO DE 1991
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPLEMENTO DE PAGAMENTO DE 3.00 M2 DE CALÇAMENTO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
051/90, de 21 de
agosto de 1990, para o exercício de 1991, complemento de pagamento de 3.000 m2
(três mil metros quadrados) de calçamento de exercício anterior, nas Ruas
Antônio Lopes Tatagiba, Padre Pociano e São Francisco.
Art. 2º Fica incluído no inciso I do artigo
10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto do 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“r) complemento de pagamento de 3.000 m2 de cancelamento de
exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Porciano e São
Francisco.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro, crédito
especial de até 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas
de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
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Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas
autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das
seguintes dotações orçamentárias:
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.