LEI Nº 15, DE 31 DE MAIO DE 2004
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO, AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 08, DE 11 DE MAIO DE 2004, QUE DECLARA COMO UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PERMANENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ÁREA DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO PESQUE E PAGUE FAZENDA PARAÍSO, BEM COMO NAS ÁREAS PRÓXIMAS AO MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo
único, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 08, de
11 de maio de 2004, que declara como Unidade De Conservação Permanente E
Educação Ambiental, a área do empreendimento denominado Pesque e Pague Fazenda
Paraiso, bem como as áreas situadas em volta do referido empreendimento, sito
na Rodovia Barra de São Francisco X Ecoporanga, km 09, Barra de São Francisco,
ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 31
de maio de 2004.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.