Autor: Adilton Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 008/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de Unidade De Conservação Permanente E Educação Ambiental, a área do empreendimento denominado Pesque E Pague Fazenda Paraíso".
Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 008/2004.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 015/2004.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de março de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.