LEI Nº 37, DE 28 DE ABRIL DE 1995

 

Fixa novos valores de salários, vencimentos, proventos, pensões e funções gratificadas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos Servidores Municipais (ativos, inativos e pensionistas) são fixados para cada cargo ou função, a partir de 01 de maio de 1.995, inclusive na forma abaixo discriminada:

 

I - Escriturário: R$ 170,40 (cento e setenta reais e quarenta centavos);

 

II - Oficial Administrativo: R$ 177,92 (cento e setenta e sete reais e noventa e dois centavos);

 

III - Encarregado Postal: R$ 100,00 (cem reais);

 

IV - Encarregado de Setor: R$ 100,00 (cem reais);

 

V - Telefonista da Sede: R$ 190,95 (cento e noventa reais e noventa e cinco centavos);

 

VI - Encarregado do INCRA: R$ 159,06 (cento e cinqüenta e nove reais e seis centavos);

 

VII - Auxiliar de Bibliotecário: R$ 100,00 (cem reais);

 

VIII - Arquivista: R$ 100,00 (cem reais);

 

IX - Almoxarife: R$ 127,90 (cento e vinte e sete reais e noventa centavos);

 

X - Protocolista: R$ 100,00 (cem reais);

 

XI - Telefonista: R$ 100,00 (cem reais);

 

XII - Auxiliares dos Agentes de Fiscalização: R$ 168,69 (cento e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos)

 

XIII - Contador: R$ 530,42 (quinhentos e trinta reais e quarenta e dois centavos);

 

XIV - Agente de Fiscalização: R$ 358.16 (trezentos e cinqüenta e oito reais e dezesseis centavos);

 

XV - Tesoureiro: R$ 567,27 (quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos);

 

XVI - Agente Contábil: R$ 358,16 (trezentos e cinqüenta e oito reais e dezesseis centavos);

 

XVII - Cargos C-2: R$ 162,24 (cento e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos);

 

XVIII - Advogado: R$ 499,54 (quatrocentos e noventa e nove reais e cinqüenta e quatro centavos);

 

XIX - Demais Advogados: Nos termos da Lei própria.

 

XX - Técnico Agrícola: R$ 155,61 (cento e cinqüenta e cinco reais e sessenta e um centavos);

 

XXI - Oficial de Gabinete: R$ 316,74 (trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos);

 

XXII - Armador: R$ 185,31 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos);

 

XXIII - Bombeiro: R$ 210,53 (duzentos e dez reais e cinqüenta e três centavos);

 

XXIV - Carpinteiro: R$ 205,90 (duzentos e cinco reais e noventa centavos);

 

XXV - Pedreiro: R$ 205,90 (duzentos e cinco reais e noventa centavos);

 

XXVI - Soldador: R$ 197,32 (cento e noventa e sete reais e trinta e dois centavos);

 

XXVII - Pintor: R$ 205,90 (duzentos e cinco reais e noventa centavos);

 

XXVIII - Auxiliar de Topógrafo: R$ 100,00 (cem reais);

 

XXIX - Agrimensor: R$ 280,46 (duzentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos);

 

XXX - Desenhista: R$ 173,91 (cento e setenta e três reais e noventa e um centavos);

 

XXXI - Projetista: R$ 167,99 (cento e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos);

 

XXXII - Topógrafo: R$ 241,69 (duzentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos);

 

XXXIII - Cargos C-3: R$ 148,95 (cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos);

 

XXXIV - Secretário: R$ 560,68 (quinhentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos);

 

XXXV - Braçais e Garis  não incluídos no inciso XXXVII R$ 100,00 (cem reais);

 

XXXVI - Calceteiro: R$ 136,66 (cento e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos);

 

XXXVII - Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções, sem qualquer desvio, comprovado isto por atestado do respectivo Secretario: R$ 129,54 (cento e vinte e nove reais e cinqüenta e quatro centavos);

 

XXXVIII - Eletricista: R$ 183,73 (cento e oitenta e três reais e setenta e três centavos);

 

XXXIX - Técnico em Repetidor de TV: R$ 143,50 (cento e quarenta e três reais e cinqüenta centavos);

 

XL - Vigia: R$ 100,00 (cem reais);

 

XLI - Subsecretario: R$ 300,80 (trezentos reais e oitenta centavos);

 

XLII - Guarda Municipal: R$ 117,51 (cento e dezessete reais e cinqüenta e um centavos);

 

XLIII - Cargos C-4: R$ 132,88 (cento e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos);

 

XLIV - Advogado - Geral: R$ 808,53 (oitocentos e oito reais e cinqüenta e três centavos);

 

XLV - Assistente Social: R$ 527,85 (quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos);

 

XLVI - Auxiliar de Serviços Hospitalares: R$ 113,75 (cento e treze reais e setenta e cinco centavos);

 

XLVII - Dentista: R$ 519,15 (quinhentos e dezenove reais e quinze centavos);

 

XLVIII - Cargos CS-1: R$ 270,50 (duzentos e setenta reais e cinqüenta centavos);

 

XLIX - Cargos CE-1: R$ 389,58 (trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos);

 

L - Cargos C-5: R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais);

 

LI - Professor PC-I: R$ 141,09 (cento e quarenta um reais e nove centavos);

 

LII - Servente: R$ 100,00 (cem reais);

 

LIII - Sub Advogado Geral: R$ 541,19 (quinhentos e um reais e dezenove centavos);

 

LIV - Orientador Educacional: R$ 313,49 (trezentos treze reais e quarenta e nove centavos);

 

LV - Diretor de Pré-Escola e Creche: R$ 247,09 (duzentos e quarenta e sete reais e nove centavos);

 

LVI - Coordenador Geral de Pré-Escola e Creche: R$ 267,58 (duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos);

 

LVII - Engenheiro Civil: R$ 973,07 (novecentos e setenta e três reais e sete centavos);

 

LVIII - Médicos em Geral: R$ 527,85 (quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos);

 

LIX - Farmacêutico Bioquímico: R$ 367,05 (trezentos e sessenta e sete reais e cinco centavos);

 

LX - Professor PC-2: R$ 189,43 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos);

 

LXI - Secretário Escolar: R$ 169,49 (cento e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos);

 

LXII - Professor de Educação Física: R$ 189,43 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos);

 

LXIII - Supervisor Escolar: R$ 313,49 (trezentos e treze reais e quarenta e nove centavos);

 

LXIV - Agente de Alfabetização: R$ 177,59 (cento e setenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos);

 

LXV - Cargos C-7: R$ 100,00 (cem reais);

 

LXVI - Auxiliar de Mecânico: R$ 128,04 (cento e vinte e oito reais e quatro centavos);

 

LXVII - Adjunto de Secretaria: R$ 223,06 (duzentos e vinte e três reais e seis centavos);

 

LXVIII - Sub adjunto de Secretaria: R$ 136,64 (cento e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos);

 

LXIX - Cargos CS-2: R$ 216,25 (duzentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos);

 

LXX - Motorista: R$ 223,06 (duzentos e vinte e três reais e seis centavos);

 

LXXI - Mecânico: R$ 216,25 (duzentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos);

 

LXXII - Operador de Máquina: R$ 223,06 (duzentos e vinte e três reais e seis centavos);

 

LXXIII - Supervisor de Motorista: R$ 223,06 (duzentos e vinte e três reais e seis centavos);

 

LXXIV - Tratorista: R$ 136,64 (cento e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos);

 

LXXV - Recreadora: R$ 177,59 (cento e setenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos);

 

LXXVI - Defensor Público: R$ 395,94 (trezentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos);

 

LXXVII - Mestre de Obras: CE-1: R$ 338,65 (trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos);

 

LXXVIII - Psicóloga: R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais);

 

§ 1º Ficam mantidas as verbas de representação e gratificações instituídas em Leis anteriores, bem assim, gratificações criadas por Lei para determinados cargos.

 

§ 2º Os cargos e funções especificados neste artigo tem um reajuste de 15% (quinze por cento), ficando o salário mínimo da Prefeitura fixado em R$ 100,00 (cem reais);

 

§ 3º Os servidores admitidos por força de convênio, cujos os recursos não são do Município tem a remuneração mínima fixada em R$ 100,00 (cem reais);

 

§ 4º Os valores as funções gratificadas ficam fixadas a partir de 01 de maio de 1.995, inclusive da seguinte forma:

 

a) FG-1: R$ 100,00 (cem reais);

b) FG-2: R$ 71,88 (setenta e um reais e oitenta e oito centavos);

c) FG-3: R$ 60,38 (sessenta reais e trinta e oito centavos);

d) FG-4: R$ 47,44 (quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

 

Art. 2º Os diretores da CIDAMAF terão seus vencimentos fixados da seguinte forma, obedecidas as disposições preconizadas na legislação especifica que terão de obedecer:

 

I - Diretor-Presidente: R$ 234,34 (duzentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos);

 

II - Demais Diretores: R$ 170,31 (cento e setenta reais e trinta e um centavos).

 

Art. 3º É criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde o Cargo de Chefe da Seção da AMA - Agencia Municipal de Agendamento, referência C-2.

 

Art. 4º Fica criado na Estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda, 10 (dez) Cargos de Fiscais de Fronteira com o vencimento de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);

 

Parágrafo Único. Os cargos criados no artigo 4º serão extintos após o vencimento do Convênio com a Secretaria do Estado da Fazenda.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes se necessário, bem assim, por decreto esta Lei, para sua melhor execução.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de maio de 1995.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de abril de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.