A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado no município de Barra de São Francisco, o Programa Espaço Da Alegria, que tem por finalidade acolher menores em situação de vulnerabilidade e risco social, visando contribuir para a formação intelectual e moral dos menores. (Dispositivo revogado em parte pela Lei nº 185/2010)
Art. 2º O Espaço da Alegria constitui-se num programa social a ser mantido com recursos próprios do município e/ou transferências legais mediante convênios e outras modalidades.
Art. 3º O Programa estará vinculado à Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social e, contará com a colaboração direta das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e de Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 4º Na execução do Programa o Poder Executivo Municipal poderá utilizar servidores de seu quadro efetivo de pessoal.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a manter o Programa com dotações orçamentárias próprias consignadas em seu orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 6º Para maior transparência do Programa o mesmo poderá ser fiscalizado pelos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Ação Social.
Art. 7º As normas de funcionamento interno do Programa serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de abril de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.