LEI Nº 33, DE 13 DE MAIO DE 2002
AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA MEDINDO 4.000 m² (QUATRO MIL METROS QUADRADOS), PARA A EMPRESA CARDOZANO IND. COM. DE BEBIDAS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a empresa Cardozano Ind. Com. De Bebidas Ltda, uma área de terras medindo 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), situada nas margens da Rodovia ES-039 que liga esta Cidade a Mantena - MG, para construção de uma fábrica de bebidas.
Art. 2º A empresa donatária terá o prazo de quatro anos para concluir o projeto, sob pena de o imóvel reverter automaticamente para o patrimônio do município, por simples comunicação do município ao Cartório do Registro de Imóveis. A não utilização para o fim previsto no caput deste artigo, dará ensejo à revogação da doação, com reversão do imóvel para o município. (Prazo prorrogado por mais 2 anos pela Lei n° 09/2008)
(Redação dada pela Lei n° 35/2004)
Parágrafo Único. Caso o Município retome a posse do imóvel de que trata os Artigos 1º e 2º desta Lei, não será paga quaisquer indenizações por edificações já realizadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de maio de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.