A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, a construção de um muro no Cemitério de Monte Senir, neste Município.
Art. 2º Fica incluído no inciso X do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“f) construção de um muro no Cemitério de Monte Senir”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para a construção de um muro em torno do Cemitério de Monte Senir, neste Município, que terá a seguinte aplicação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 136/1991)
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 – Habitação e Urbanismo |
60 – Serviços e Utilidade Pública |
326 – Serviços Funerários |
1.61 – Construção de Muro no Cemitério de Monte Senir |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ...................................................Cr$ 1.200.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias: (Dispositivo revogado pela Lei nº 136/1991)
05.00 – SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 – Habitação e Urbanismo |
58 – Urbanismo |
575 – Vias Urbanas |
1.10 – Construção de 15.000 m2 de Calçamento de Ruas na Sede e Distritos |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ................................................Cr$ 1.200.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINSTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.