LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Prorroga o prazo da anistia fiscal concedida pela Lei Complementar nº 08, de 24 de dezembro de 2002, para o dia 30 de abril de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Complementar municipal nº 08, de 24 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 03/2004, para 30 de abril de 2005.

 

Parágrafo Único. A anistia de juros e multas incidirá sobre os débitos fiscais existentes até 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 04 de fevereiro de 2005.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.