LEI
COMPLEMENTAR Nº 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
ACRESCENTA
DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 003/1991-A.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal de Barra de São Francisco decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado
ao Art. 1º, da Lei Municipal Complementar nº 003/1991-A, o § 4º, com a seguinte
redação:
"§ 4º A eleição de que trata este artigo deverá ocorrer
em todas as escolas municipais onde existam diretores, independente do número
de alunos".
Art. 2º Ficam acrescentados
à Lei Municipal Complementar nº 003/1991-A, dois
artigos com a seguinte redação:
"Art. _
Fica vedada a reeleição para o cargo de diretor.
"Art. _ O profissional do magistério que for
transferido para outro estabelecimento de ensino, somente poderá concorrer ao
cargo de diretor após 02 (dois) anos de efetivo exercício funcional no novo
estabelecimento".
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do
Espírito Santo, aos 24 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.