LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 09 DE MAIO DE 2005

 

Prorroga o prazo da anistia fiscal concedida pela Lei Complementar nº 08, de 24 de dezembro de 2002, para o dia 30 de junho de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Complementar Municipal nº 08, de 24 de dezembro de 2002, e alterado pelas Leis Complementares nºs 02/2003, 01/2004 e 01/2005 para o dia 30 de junho de 2005.

 

Parágrafo Único. A anistia de juros e multas incidirá sobre débitos fiscais existentes até 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 09 de maio de 2005.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.