A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, caput, da Lei Municipal Complementar nº 073, de 19 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
I – Gerente de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:
I.a) Desenvolvimento e implementação de estratégias de RH e iniciativas alinhadas com a estratégia de negócios geral;
I.b) Conciliar as relações da gestão e funcionários resolvendo demandas, reclamações ou outros problemas; e
I.c) Revisão da folha de pagamento.
II – Gerente de recrutamento e seleção, com as seguintes atribuições:
II.a) Entrevista a candidatos e servidores;
II.b) Acompanhamento do processo de Recrutamento e Seleção;
II.c) Distribuição dos servidores conforme a necessidade do Órgão e especialidade;
II.d) Recolocação profissional; e
II. e) Organizar e acompanhar treinamentos.
III – Gerente de processamento e pagamento de servidores, com as seguintes atribuições:
III.a) Gestão de Benefícios;
III.b) admissão, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, cálculos e apontamentos;
III.c) Fechamento de folha de pagamento, com atenção a tributos incidentes e demais descontos;
III.d) imputa para a folha de pagamento e para o sistema de banco de horas a respectiva apuração e compensação; e
III.e) executa homologação de rescisão de contrato e atende ao público interno;
Art. 3º Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Cargo |
Vagas |
Escolaridade |
Carga horária semanal |
Vencimentos |
Coordenador |
03 |
Ensino Médio Completo |
40 (quarenta) horas |
R$ 4.000,00 |
Chefe da Secretaria Administrativa |
02 |
Ensino Fundamental completo |
40 (quarenta) horas |
R$ 1.900,00 |
Gerente Administrativo |
03 |
Ensino Médio Completo |
40 (quarenta) horas |
R$ 2.500,00 |
Art. 4º Fica incluído o artigo 7º à Lei Municipal Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.