LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber
que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 7º da Lei
Complementar nº 004 de 14 de dezembro de 2006, que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 7º O cargo de
Procurador Geral do Município, somente poderá ser ocupado por advogado, com
notórios conhecimentos jurídicos, inscrito na OAB, com prática profissional de
pelo menos 05(cinco) anos, devendo ainda, ser brasileiro nato ou
naturalizado."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 05 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.