revogada pela lei complementar nº 03/2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 7º da Lei Complementar nº 004 de 14 de dezembro de 2006, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º O cargo de Procurador Geral do Município, somente poderá ser ocupado por advogado, com notórios conhecimentos jurídicos, inscrito na OAB, com prática profissional de pelo menos 05(cinco) anos, devendo ainda, ser brasileiro nato ou naturalizado."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 05 de novembro de 2009.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.