A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:
Art. 1º Altera, em consonância com a Emenda à Lei Orgânica nº 001, de 2019, o § 4º, art. 69 da Lei Complementar nº 004, de 4 de novembro de 1991:
Art. 69 omissis.
.........................................................................................................
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 004, de 4 de novembro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.