LEI COMPLEMENTAR Nº 92, de 10 de abril de 2023

 

ALTERA O § 4º, ART. 69 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:

 

Art. 1º Altera, em consonância com a Emenda à Lei Orgânica nº 001, de 2019, o § 4º, art. 69 da Lei Complementar nº 004, de 4 de novembro de 1991:

 

Art. 69 omissis.

 

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§ 4º Fica vedada, a qualquer tipo e modo, a incorporação de gratificação por exercício de função gratificada ou verba de representação por exercício de cargo em comissão.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 004, de 4 de novembro de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de abril de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.