LEI N° 10, DE 13 de fevereiro de 1991

 

Autoriza a construção de uma cerca nos terrenos da Escola Municipal de 1° Grau Erasmo Braga, bem assim a abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1.990, a construção de uma cerca de 215 (Duzentos e quinze) metros lineares com mourões premoldados, seção em “T”, com 3,20 metros de altura, meio fio, portão e tela, nos terrenos pertencentes à Escola Municipal de 1° Grau Erasmo Braga, situada nesta Cidade em 1.991.

 

Art. 2° Fica incluído no inciso III do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1.990, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a alínea “m”, com o seguinte teor:

 

“m - Construção de uma cerca de 215,00 metros lineares, com mourões pré-moldados, 3,20 metros de altura, com meio fio, portão e tela, em vota da escola Municipal de 1° Grau Erasmo Braga”.

 

Art. 3° Para atender às despesas de construção da cerca de que tratam os artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil cruzeiros) o qual terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

47 – Assistência a Educandos

188 – Ensino Regular

1.33 – Construção da cerca na Escola Erasmo Braga

4.100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações.......................................................Cr$ 1.600.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para ocorrerem às despesas autorizadas no artigo 3° advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino Fundamental

188 – Ensino Regular

2.46 – Manutenção de  Ensino Regular

3110 – Pessoal

3113 – Obrigações Patronais....................................................Cr$ 1.600.000,00

  

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE 

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Amilton Moraes

Secretário Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.