A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1.991, um investimento consistente na aquisição de equipamentos e material permanente para a Escola Municipal de 1º Grau Erasmo Braga.
Art. 2º Fica incluído no inciso III do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a alínea “n”, com o seguinte teor:
“n - Aquisição de uma aparelhagem de som com microfone, uma geladeira, dois jogos de poltronas, dois bebedouros, vinte e três ventiladores de teto, seis circuladores, uma enceradeira industrial, quatro aparelhos de ar condicionado, um vídeo cassete, uma televisão grande, um projetor de TV, um telão, quinze estantes de aço, um projetos de slides, seis birôs com duas gavetas cada, dezoito cadeiras fixas estofadas grossas, quatro armário de aço com duas portas de abrir, com seis prateleiras cada, uma máquina de escrever, uma mesa de cerejeira para máquina de escrever, um interfone, um mimeógrafo a tinta, um freezer de 280 litros e lixeiras para sala de aula, para a escola Municipal de 1º Grau Erasmo Braga”.
Art. 3º Para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes tratados na alínea “n” do inciso III do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90 de 21 de agosto de 1.990, com a redação dada por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros) o qual terá a seguinte aplicação:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
47 – Assistência a Educandos |
188 – Ensino Regular |
1.31 – Aquisição de equipamentos para a Escola Erasmo Braga |
4.100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material Permanentes........................Cr$ 3.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
42 – Ensino Fundamental |
188 – Ensino Regular |
2.46 – Manutenção de Ensino Regular |
3110 – Pessoal |
3113 – Obrigações Patronais....................................................Cr$ 3.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 13 de fevereiro de 1.991.
Registrado em livro próprio Na data supra