LEI Nº 113, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

 

FIXA NOVOS VALORES DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas), são fixados para cargo ou função, a partir de 1º de dezembro de 1.993, inclusive da forma abaixo discriminada:

 

I - Escriturário: CR$ 22.430,68 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta cruzeiros reais e sessenta e oito centavo);

 

II - Oficial Administrativo: CR$ 23.975,87 (vinte e três mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros reais e oitenta e sete centavos);

 

III - Encarregado Postal: CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

 

IV - Encarregado de Setor: CR$ 18.7601,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

 

V - Telefonista da Sede da Prefeitura: CR$ 25.728,38 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros reais e trinta e oito centavos);

 

VI - Encarregado do INCRA: CR$ 27.430,06 (vinte e sete mil, quatrocentos e trinta cruzeiros reais e seis centavos);

 

VII - Auxiliar de Bibliotecário: CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

 

VIII - Arquivista: CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

 

IX - Almoxarife: CR$ 22.053.18 (vinte e dois mil, cinqüenta e três cruzeiros reais e dezoito centavos);

 

X - Protocolista: CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

 

XI - Telefonista: CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

 

XII - Auxiliares dos Agentes de Fiscalização: CR$ 27.879,91 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros reais e noventa e um centavos);

 

XIII - Contador: CR$ 99.027,56 (noventa e nove mil, vinte e sete cruzeiros reais e cinqüenta e seis centavos);

 

XIV - Agente de Fiscalização: CR$ 56.835,62 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros reais e sessenta e dois centavos);

 

XV - Tesoureiro: CR$ 93.771,53 (noventa e três mil, setecentos e setenta e um cruzeiros reais e cinqüenta e três centavos);

 

XVI - Agente Contábil: CR$ 56.835,62 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros reais e sessenta e dois centavos);

 

XVII - Cargos C-2: CR$ 27.981,63 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros reais e sessenta e três centavos);

 

XVIII - Advogado I: CR$ 82.577,71 (oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete cruzeiros reais e setenta e um centavos);

 

XIX: Demais Advogados: Nos termos da Lei própria;

 

XX: Técnico Agrícola: CR$ 26.835,45 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros reais e quarenta e cinco centavos);

 

XXI: Oficial de Gabinete: CR$ 54.633,23 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros reais e vinte e três centavos);

 

XXII: Armador: CR$ 30.629,96 (trinta mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros reais e noventa e seis centavos);

 

XXIII: Bombeiro: CR$ 35.989,25 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros reais e vinte e cinco centavos);

 

XXIV - Carpinteiro: CR$ 34.033,31 (trinta e quatro mil, trinta e três cruzeiros reais e trinta e um centavos);

 

XXV - Pedreiro: CR$ 34.033,31 (trinta e quatro mil, trinta e três cruzeiros reais e trinta e um centavos);

 

XXVI - Soldador: CR$ 34.033,31 (trinta e quatro mil, trinta e três cruzeiros reais e trinta e um centavos);

 

XXVII - Pintor: CR$ 34.033,31 (trinta e quatro mil, trinta e três cruzeiros reais e trinta e um centavos);

 

XXVIII - Auxiliar de Topógrafo: CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

 

XXIX - Agrimensor: CR$ 48.372,75 (quarenta e oito mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros reais e setenta e cinco centavos);

 

XXX - Desenhista: CR$ 29.939,52 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros reais e cinqüenta e dois centavos);

 

XXXI - Projetista: CR$ 28.975,25 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros reais e vinte e cinco centavos);

 

XXXII - Topógrafo: CR$ 41.694,71 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros reais e setenta e um centavos);

 

XXXIII - Cargos C-3: CR$ 25.685,35 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros reais e trinta e cinco centavos);

 

XXXIV - Secretário: CR$ 96.713,27 (noventa e seis mil, setecentos e treze cruzeiros reais e vinte e sete centavos);

 

XXXV - Braçais e Garis não incluídos no inciso XXXVII: CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

 

XXXVI - Calceteiro: CR$ 23.574,52 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros reais e cinqüenta e dois centavos);

 

XXXVII - Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções, sem qualquer desvio, comprovado isso por atestado do respectivo secretário: CR$ 21.210,16 (vinte e um mil, duzentos e dez cruzeiros reais e dezesseis centavos);

 

XXXVIII - Eletricista: CR$ 31.688,13 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros reais e treze centavos);

 

XXXIX - Técnico em Repetidor de TV: CR$ 24.748,46 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros reais e quarenta e seis centavos);

 

XL - Vigia: CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

 

XLI - Subsecretário: CR$ 51.881,22 (cinqüenta e um mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros reais e noventa e vinte e dois centavos);

 

XLII - Guarda Municipal: CR$ 20.328,03 (vinte mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros reais e três centavos);

 

XLIII - Cargos C-4: CR$ 22.350,47 (vinte e dois mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros reais e quarenta e sete centavos);

 

XLIV - Advogado - Geral: CR$ 133.655,06 (cento e trinta e três mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais e seis centavos);

 

XLV - Assistente Social: CR$ 54.071,88 (cinqüenta e quatro mil, setenta e um cruzeiros reais e oitenta e oito centavos centavos);

 

XLVI - Auxiliar de Serviços Hospitalares: CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

 

XLVII - Dentista: CR$ 89.548,66 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros reais e sessenta e seis centavos);

 

XLVIII - Cargos CS-1: CR$ 46.656,91 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e seis cruzeiros reais e noventa e um centavos);

 

XLIX - Cargos CE-1: CR$ 67.198,18 (sessenta e sete mil, cento e noventa e oito cruzeiros reais e dezoito centavos);

 

L - Cargos C-5: CR$ 22.053,20 (vinte e dois mil, cinqüenta e três cruzeiros reais e vinte centavos);

 

LI - Professor PC-I: CR$ 24.333,81 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e três cruzeiros reais e oitenta e um centavos);

 

LII - Servente: CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

 

LIII - Sub Advogado Geral: CR$ 89.460,65 (oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros reais, sessenta e cinco centavos);

 

LIV - Orientador Educacional: CR$ 54.071,88 (cinqüenta e quatro mil, setenta e um cruzeiros reais e oitenta e oito centavos);

 

LV - Diretor de Pré-Escola e Creche: CR$ 32.671,26 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros reais e vinte e seis centavos);

 

LVI - Coordenador Geral de Pré-Escola e Creche: CR$ 46.152,28 (quarenta e seis mil, cento e cinqüenta e dois cruzeiros reais e vinte e oito centavos);

 

LVII - Engenheiro Civil: CR$ 167.848,60 (cento e sessenta e sete cruzeiros reais, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros reais e sessenta centavos);

 

LVIII - Médicos em Geral: CR$ 78.125,00 (setenta e oito mil e cento e vinte e cinco cruzeiros reais);

 

LIX - Farmacêutico Bioquímico: CR$ 62.590,00 (sessenta e dois mil, quinhentos e noventa cruzeiros reais);

 

LX - Professor PC-II: CR$ 32.671,96 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros reais e noventa e seis centavos);

 

LXI - Secretário Escolar: CR$ 29.442,71 (vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros reais e setenta e um centavos);

 

LXII - Professor de Educação Física: CR$ 32.671,96 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros reais e noventa e seis centavos);

 

LXIII - Supervisor Escolar: CR$ 54.071,88 (cinqüenta e quatro mil, setenta e um cruzeiros reais e oitenta e oito centavos);

 

LXIV - Agente de Alfabetização: CR$ 30.629,96 (trinta mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros reais e noventa e seis centavos);

 

LXV - Cargos C-7: CR$ 18.760,00 (dezoito mil e setecentos e sessenta cruzeiros reais);

 

LXVI - Auxiliar de Mecânico: CR$ 20.699,66 (vinte mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros reais e sessenta e seis centavos);

 

LXVII - Adjunto de Secretaria: CR$ 34.033,31 (trinta e quatro mil, trinta e três cruzeiros reais e trinta e um centavos);

 

LXVIII - Sub adjunto de Secretaria: CR$ 23.561,21 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros reais e noventa e vinte e um centavos);

 

LXIX - Cargos CS-2: CR$ 37.299,71 (trinta e sete mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros reais e setenta e um centavos);

 

LXX - Motorista: CR$ 34.033,31 (trinta e quatro mil, trinta e três cruzeiros reais e trinta e um centavos);

 

LXXI - Mecânico: CR$ 37.299,71 (trinta e sete mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros reais e setenta e um centavos);

 

LXXII - Operador de Máquinas: CR$ 37.299,71 (trinta e sete mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros reais e setenta e um centavos);

 

LXXIII - Supervisor de Motorista: CR$ 34.033,31 (trinta e quatro mil, trinta e três cruzeiros reais e trinta e um centavos);

 

LXXIV - Tratorista: CR$ 23.561,21 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros reais e vinte e um centavos);

 

LXXV - Recreadora: CR$ 30.629,96 (trinta mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros reais e noventa e seis centavos);

 

LXXVI - Defensor Público: CR$ 68.295,93 (sessenta e oito mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros reais e setenta e noventa e três centavos).

 

§ 1º Ficam mantidas as verbas de representação e gratificação instituídos em leis anteriores, bem assim, gratificações criadas por lei para determinados cargos.

 

§ 2º Os cargos e funções não especificados neste artigo tem um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) ficando o salário mínimo fixado em CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais).

 

§ 3º Os servidores admitidos por força de convênio, cujos os recursos não são do Município tem a remuneração mínima fixada em CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais).

 

§ 4º Os valores às funções gratificadas ficam fixadas, a partir de 1º de dezembro de 1.993, inclusive, da seguinte forma:

 

a) FG-1: CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

b) FG-2: CR$ 11.256,33 (onze mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros reais e trinta e três centavos);

c) FG-3: CR$ 9.380,48 (nove mil, trezentos e oitenta cruzeiros reais e quarenta e oito centavos);

d) FG-4: CR$ 7.503,39 (sete mil, quinhentos e três cruzeiros reais e trinta e nove centavos).

 

Art. 2º Os diretores da CIDAMAF e CMTC terão seus vencimentos fixados da seguinte forma, obedecidas as disposições preconizadas na legislação específica que terão de obedecer:

 

I - Diretor-Presidente: CR$ 40.219,93 (quarenta mil, duzentos e dezenove cruzeiros reais e três centavos);

 

II - Demais Diretores: CR$ 29.339,06 (vinte e nove mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros reais e vinte e seis centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes se necessário, bem assim, por Decreto, esta Lei para sua melhor execução.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de dezembro de 1993.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de novembro de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.