LEI Nº 1.145, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Esta lei estabelece a organização básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos - SEDEG.

 

Parágrafo único. O detalhamento da organização do órgão de que trata esta lei será definido por Decreto, que regulamentará a estrutura regimental.

 

Art. 2° A SEDEG tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas:

 

I - à política municipal de desenvolvimento econômico;

 

II - às parcerias e cooperações nacionais e internacionais, em articulação com os órgãos afins do Governo Federal, Estadual e de outros municípios;

 

III - às políticas públicas relativas à ciência, à tecnologia e à inovação;

 

IV - ao desenvolvimento econômico-social e ao fomento à pesquisa e à inovação;

 

V - ao fomento do ecossistema de inovação;

 

VI - à geração e à aplicação do conhecimento científico e tecnológico;

 

VII - à geração de emprego e renda;

 

VIII - à gestão e à difusão de conhecimentos técnicos e científicos para o desenvolvimento tecnológico de empresas e da Administração Pública;

 

IX - às ações para o fortalecimento das cadeias produtivas;

 

X - à atração de investimentos públicos e privados para o município e ao estímulo à atração de empreendimentos industriais, comerciais, de serviços, de transportes, de logística, de exportação e comércio exterior;

 

XI - às políticas minerária e energética e à infraestrutura logística, de intermodalidade e de transporte ferroviário;

 

XII - às ações de fomento ao negócio e ao empreendedorismo;

 

XIII - às ações de apoio e fomento à microempresa e à empresa de pequeno porte;

 

XIV - às políticas de fomento ao artesanato;

 

XV - ao desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais — APLs e do cooperativismo;

 

XVI - às políticas de planejamento e desenvolvimento regional e urbano;

 

XVII - ao fomento e ao desenvolvimento de potencialidades regionais;

 

XVIII - às ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do município, notadamente às que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza;

 

XIX - ao apoio ao município na articulação com a iniciativa privada, organizações não governamentais e organismos nacionais e internacionais para a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional.

 

Art. 3° A SEDEG possui a seguinte estrutura básica:

 

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria Técnica;

c) Superintendência de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 4° O Gabinete tem como atribuições:

 

I - encarregar-se do relacionamento da SEDEG com os demais órgãos do município, com a Administração Pública e com os cidadãos;

 

II - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da SEDEG;

 

III - coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

 

IV - providenciar o suporte na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

 

V - orientar e acompanhar o desenvoivimento das atividades de planejamento estratégico e monitoramento de projetos, processos, indicadores e resultados da SEDEG;

 

VI - orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de planejamento e gestão e finanças da SEDEG;

 

VII - realizar a coordenação geral das ações da SEDEG, de forma a contribuir para sua aderência ao planejamento estratégico do município, para a eficiência na utilização dos recursos e a garantia dos resultados e entregas pretendidas.

 

Art. 5° A Assessoria Técnica tem como atribuições:

 

I - prestar assessoria, consultoria e assessoramento à SEDEG;

 

II - coordenaras atividades de natureza técnica;

 

III - elaborar estudos e preparar informações afetas às competências da pasta;

 

IV - assessorara SEDEG no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela pasta.

 

Art. 6° A Superintendência de Desenvolvimento Econômico é a unidade com a competência de dar execução às competências materiais da SEDEG, dispondo das seguintes atribuições:

 

I - promover, coordenar e aprimorar estrategicamente o relacionamento institucional do município com outros órgãos da Administração Pública, com representações estrangeiras, organismos internacionais e empresas privadas interessadas em se fixar no município;

 

II - prospectar, coordenar, executar e monitorar oportunidades para o desenvolvimento econômico do município;

 

III - formular diretrizes, coordenar, executar, divulgar e monitorar as políticas e ações voltadas ao desenvolvimento econômico.

 

Art. 7° Fica autorizada a instalação, o funcionamento e o exercício do respectivo corpo funcional da SEDEG, ou de quaisquer de suas unidades organizacionais, fora da sede do município, de forma descentralizada, por ato autorizativo do Chefe do Poder Executivo, em razão da natureza das competências e dasatribuições da SEDEG.

 

Parágrafo único. Na hipótese do caput, as despesas decorrentes, de qualquer natureza, serão suportadas pelo orçamento da SEDEG que, se necessário, será suplementado pelo Poder Executivo.

 

Art. 8° Ficam criados os cargos de provimento em comissão previstos no Anexo I.

 

Art. 9° Fixam extintos 8 (oito) cargos de operacionais, criados pela Lei n° 40, de 12 de julho de 1993, e 15 cargos de agentes de alfabetização, criados pela Lei n° 89, de 31 de maio de 1991, nos termos do Anexo II.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de Outubro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

                                                                                                                                                   PRESIDENTE                

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

QUANT.

VENCIMENTO

Superintendente de Desenvolvimento Econômico

01

R$ 3.952,18

Assessor Técnico

03

R$ 3.600,00

Coordenador Administrativo

01

R$ 2.766,52

Chefe de Gabinete

01

R$ 1.901,63

Adjunto de Gabinete

01

R$ 1.130,60

TOTAL

07

R$ 20.550,93

 

ANEXO II

 

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

QUANT.

VENCIMENTO

Adjunto Operacional

08

R$ 1.100,00

Agente de Alfabetização

15

R$ 1.100,00

TOTAL

23

R$ 25.300,00