LEI Nº 1.145, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE
EMPREGOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições, decreta:
Art. 1° Esta lei estabelece a organização
básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos -
SEDEG.
Parágrafo único. O detalhamento da
organização do órgão de que trata esta lei será definido por Decreto, que
regulamentará a estrutura regimental.
Art. 2° A SEDEG tem como competência
planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações
setoriais a cargo do município relativas:
I - à política
municipal de desenvolvimento econômico;
II - às parcerias e
cooperações nacionais e internacionais, em articulação com os órgãos afins do
Governo Federal, Estadual e de outros municípios;
III - às políticas
públicas relativas à ciência, à tecnologia e à inovação;
IV - ao desenvolvimento
econômico-social e ao fomento à pesquisa e à inovação;
V - ao fomento do
ecossistema de inovação;
VI - à geração e à
aplicação do conhecimento científico e tecnológico;
VII - à geração de
emprego e renda;
VIII - à gestão e à
difusão de conhecimentos técnicos e científicos para o desenvolvimento
tecnológico de empresas e da Administração Pública;
IX - às ações para
o fortalecimento das cadeias produtivas;
X - à atração de
investimentos públicos e privados para o município e ao estímulo à atração de
empreendimentos industriais, comerciais, de serviços, de transportes, de
logística, de exportação e comércio exterior;
XI - às políticas minerária e energética e à infraestrutura logística, de
intermodalidade e de transporte ferroviário;
XII - às ações de
fomento ao negócio e ao empreendedorismo;
XIII - às ações de
apoio e fomento à microempresa e à empresa de pequeno porte;
XIV - às políticas
de fomento ao artesanato;
XV - ao
desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais — APLs
e do cooperativismo;
XVI - às políticas
de planejamento e desenvolvimento regional e urbano;
XVII - ao fomento e
ao desenvolvimento de potencialidades regionais;
XVIII - às ações
voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do município, notadamente às que
visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza;
XIX - ao apoio ao
município na articulação com a iniciativa privada, organizações não
governamentais e organismos nacionais e internacionais para a elaboração de
projetos de cooperação para o desenvolvimento regional.
Art. 3° A SEDEG possui a seguinte
estrutura básica:
a) Gabinete do
Secretário;
b) Assessoria
Técnica;
c) Superintendência
de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4° O Gabinete tem como atribuições:
I - encarregar-se
do relacionamento da SEDEG com os demais órgãos do município, com a
Administração Pública e com os cidadãos;
II - providenciar o
atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às
diversas unidades administrativas da SEDEG;
III - coordenar e
executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
IV - providenciar o
suporte na organização das atividades administrativas no seu âmbito de
competências;
V - orientar e
acompanhar o desenvoivimento das atividades de
planejamento estratégico e monitoramento de projetos, processos, indicadores e
resultados da SEDEG;
VI - orientar e
acompanhar o desenvolvimento das atividades de planejamento e gestão e finanças
da SEDEG;
VII - realizar a
coordenação geral das ações da SEDEG, de forma a contribuir para sua aderência
ao planejamento estratégico do município, para a eficiência na utilização dos
recursos e a garantia dos resultados e entregas pretendidas.
Art. 5° A Assessoria Técnica tem como
atribuições:
I - prestar assessoria,
consultoria e assessoramento à SEDEG;
II - coordenaras
atividades de natureza técnica;
III - elaborar
estudos e preparar informações afetas às competências da pasta;
IV - assessorara
SEDEG no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela
pasta.
Art. 6° A Superintendência de
Desenvolvimento Econômico é a unidade com a competência de dar execução às
competências materiais da SEDEG, dispondo das seguintes atribuições:
I - promover,
coordenar e aprimorar estrategicamente o relacionamento institucional do
município com outros órgãos da Administração Pública, com representações
estrangeiras, organismos internacionais e empresas privadas interessadas em se
fixar no município;
II - prospectar,
coordenar, executar e monitorar oportunidades para o desenvolvimento econômico
do município;
III - formular
diretrizes, coordenar, executar, divulgar e monitorar as políticas e ações
voltadas ao desenvolvimento econômico.
Art. 7° Fica autorizada a instalação, o
funcionamento e o exercício do respectivo corpo funcional da SEDEG, ou de
quaisquer de suas unidades organizacionais, fora da sede do município, de forma
descentralizada, por ato autorizativo do Chefe do
Poder Executivo, em razão da natureza das competências e dasatribuições
da SEDEG.
Parágrafo único. Na hipótese do
caput, as despesas decorrentes, de qualquer natureza, serão suportadas pelo
orçamento da SEDEG que, se necessário, será suplementado pelo Poder Executivo.
Art. 8° Ficam criados os cargos de
provimento em comissão previstos no Anexo I.
Art. 9° Fixam extintos 8 (oito) cargos de
operacionais, criados pela Lei n° 40, de 12 de
julho de 1993, e 15
cargos de agentes de alfabetização, criados pela Lei
n° 89, de 31 de maio de 1991, nos termos do Anexo II.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas
Fortes, 05 de Outubro de 2021.
ADEMAR
ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Barra de São Francisco.
ANEXO
I
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS |
QUANT. |
VENCIMENTO |
Superintendente
de Desenvolvimento Econômico |
01 |
R$ 3.952,18 |
Assessor Técnico |
03 |
R$ 3.600,00 |
Coordenador
Administrativo |
01 |
R$ 2.766,52 |
Chefe de Gabinete |
01 |
R$ 1.901,63 |
Adjunto de
Gabinete |
01 |
R$ 1.130,60 |
TOTAL |
07 |
R$ 20.550,93 |
ANEXO
II
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS |
QUANT. |
VENCIMENTO |
Adjunto
Operacional |
08 |
R$ 1.100,00 |
Agente de
Alfabetização |
15 |
R$ 1.100,00 |
TOTAL |
23 |
R$ 25.300,00 |