LEI Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 1986

 

CRIA DUAS FUNÇÕES DE ASSISTENTE TÉCNICO DE REPETIDOR DE TV.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas duas funções de Assistente Técnico de repetidor de TV, cuja remuneração fica fixada em dois salários mínimos.

 

Art. 2º O regime das funções ora criadas será o da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Março de 1986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.